LEI Nº 0340/2025. DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre os Perímetros Urbanos e Rural do Município de Ibitiara, como abaixo se indica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica estabelecida a divisão territorial do Município de Ibitiara em zona urbana e zona rural, para fins de planejamento urbano, gestão territorial, aplicação de políticas públicas e tributação municipal.§1º A regulamentação dos perímetros urbanos no Município deverá sempre estar em conformidade com as disposições desta lei no que diz respeito ao regime de ocupação de cada zona.§2º As zonas urbanas no Município, para efeito desta Lei, serão as constantes dos Anexos, cujo memorial descritivo específica as devidas Coordenadas Geográficas.§3º A zona rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de outubro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZAPrefeito
 
VER ANEXO DA LEI