Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo nº 029/2020, de 02 de abril de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de situação de emergência na saúde pública do Município de Ibitiara/BA, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) no Estado da Bahia/BA, regulamentando as medidas preventivas e enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020,

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO o reconhecimento da transmissão comunitária do coronavírus (COVID-19) em todo território nacional e o reconhecimento de estado de Calamidade Pública através do Decreto Legislativo nº 06/2010;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n.º 19.259 de 16 de março de 2020 que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na Rede Pública do Estado da Bahia, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus);

CONSIDERANDO a rápida taxa de avanço do contágio, tanto internacional como nacionalmente, levando a OMS a classificar a doença como pandemia em 11 de março de 2020;

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever dos Municípios, Estados e União, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a confirmação de um caso de COVID-19 no Município de Seabra, Município de referência da região, e de caso suspeito no município de Ibitiara, bem como a existência de casos com quadro clínicode Síndrome Gripal e/ou Síndrome Respiratória Aguda Grave-SRAG, no Município de Ibitiara;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a situação de emergência na saúde pública do Município de Ibitiara/BA, por prazo indeterminado, tendo em vista a continuação de emergência ulteriormente decreta e a subsistência da sua necessidade, bem como os efeitos do Decreto Municipal nº 026/2020, complementado no que couber, com as medidas ora estabelecidas.

Art. 2º- Fica prorrogada a suspenção das atividades educacionais em todas escolas, da rede de ensino público por mais 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual ou superior período de acordo com a situação epidemiológica.

Art. 3º - Fica prorrogada a suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços disposto no art. 5º do Decreto Municipal nº 026/2020, durante o prazo de 15 (quinze) dias.

§1º. A suspensão de funcionamento de que dispõe o art. 5º do Decreto Municipal 026/2020, passa a abranger as lojas e comércio em geral, não considerados como atividades econômicas essenciais, na forma do Art. 5º, §§2º e 3º do Decreto Municipal 026/2020.

§2º.Os estabelecimentos bancários e afins, bem como os correios, ficam excepcionados da suspensão, na forma do art. 5º, §§2º e 3º do Decreto Municipal 026/2020, mas deverão orientar o consumidor a manter distância mínima de 2 (dois) metros de distância em relação aos outros clientes, quando estiver na fila para atendimento.

Art. 4º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 03 de abril de 2020.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 02 de abril de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Thays Matos de Araújo Guimarães

Secretária Municipal de Governo e Administração

Aline Mendes de Araújo Santos

Secretária Municipal de Saúde

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code