ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Executivo nº 030/2020, de 03 de abril de 2020.
Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ibitiara, Estado da Bahia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, e:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA adotou inúmeras medidas de enfrentamento ao coronavirus através dos Decretos Municipais Nº. 024/2020, 026/2020 e 029/2020, visando a prevenção e o controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
Considerando que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
Considerando, a investigação de um caso de paciente suspeito para o Coronavírus (2019-nCoV) no município de Ibitiara-Ba, o que torna ainda mais importante a adoção de medidas cada vez mais rígidas no combate ao novo Coronavírus (2019-nCoV);
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando que a restrição e paralização preventivas de atividade das mais diversas categorias da atividade econômica, atingindo o comércio, serviços e obras, determinados por meio do Decreto Estadual nº 19.549/2020, e pelos Decretos Municipais Nº. 024/2020, 026/2020 e 029/2020, sem sombra de qualquer dúvida impactará negativamente de modo devastador na economia municipal, de modo a demandar urgentemente o incremento de ações assistenciais à população municipal afetada;
Considerando que, mesmo após o fim das restrições impostas para a prevenção ao coronavírus, perdurarão relativamente aos comerciantes, prestadores de serviços, trabalhadores e agricultores locais nefastos efeitos sociais e econômicos, os quais, embora incalculáveis no momento, já são previsivelmente devastadores;
Considerando que a situação se agrava em face à paralela redução significativa da atividade econômica estadual, nacional e internacional e consequente queda já iniciada na arrecadação da União, Estados e do Município de Ibitiara, que depende das transferências obrigatórias federais e estaduais;
Considerando que a queda da arrecadação própria, que decorre diretamente da paralisação e crise da economia local, e de transferências intergovernamentais procede-se justamente no momento em se avulta a necessidade de incremento em ações assistenciais de socorro à população;
Considerando as vedações impostas nos Artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, quando extrapolados os limites prudencial e total de despesas de pessoal, impedindo as contratações necessárias ao reforço de equipes que atuam no enfretamento da pandemia;
Considerando o disposto no art. 65 da LRF, suspendendo a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas em seus Artigos 23, 31 e 70, bem como dispensando o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no Artigo 9º, na ocorrência de calamidade pública reconhecida, enquanto perdurar a situação;
Considerando a Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, do Presidente da República, solicitando ao Congresso Nacional o reconhecimento do estado de calamidade pública em saúde pública nos termos da LRF, o qual foi aprovado pelo Congresso Nacional, sob a forma do Decreto Legislativo N.º 06/2020;
Considerando por fim, que o governo do Estado da Bahia, encontra-se em Estado de Calamidade Pública, já reconhecido conforme deliberação da Assembleia Legislativa da Bahia, Decreto Legislativo N.º 2.512, na data de 23/03/2020;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ibitiara, Estado da Bahia, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
Art. 2° Os órgãos e entidade da Administração Pública Municipal adotarão as medidas necessárias ao enfrentamento do “Estado de Calamidade Pública”.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todos os fins legais, prorrogável por igual período em sendo necessário, caso ainda perdure o Estado de Emergência declarado pelo Município, conforme estipulado pelo Decreto Municipal N. ° 026/2020 e prorrogado através do Decreto Municipal N.º 029/2020, salvo no que diz respeito ao art. 65 da Lei Complementar N.° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, cuja entrada em vigor acontecerá a partir do reconhecimento da situação de calamidade pública pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, em 03 de abril de 2020.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal