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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto de nº 031/2020, de 08 de abril de 2020.

Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda;

CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa.

CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus.

CONSIDERANDO que no dia 10 de abril de 2020 é constituído feriado nacional em virtude da Sexta-Feira da Paixão.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nessa instituição no dia 09 de abril de 2020.

Art. 2º - Serão mantidas equipes para atendimento dos serviços essenciais como os de ambulâncias, conselho tutelar, limpeza urbana e abastecimento de água.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara, 08 de abril de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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