ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto de nº 031/2020, de 08 de abril de 2020.
Dispõe sobre a instituição de Ponto Facultativo e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda;
CONSIDERANDO que a Semana Santa é uma tradição religiosa católica que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que relembra a entrada triunfal de Jesus em Jerusalém e termina com a ressurreição de Jesus, que ocorre no domingo de Páscoa.
CONSIDERANDO que a Quinta-Feira Santa antecede a celebração da morte e ressurreição de Jesus.
CONSIDERANDO que no dia 10 de abril de 2020 é constituído feriado nacional em virtude da Sexta-Feira da Paixão.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nessa instituição no dia 09 de abril de 2020.
Art. 2º - Serão mantidas equipes para atendimento dos serviços essenciais como os de ambulâncias, conselho tutelar, limpeza urbana e abastecimento de água.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara, 08 de abril de 2020.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal