LEI Nº 0338/2025 de 03 de setembro de 2025
“Institui o Dia e a Semana Municipal de Doação de Sangue no Município de Ibitiara-BA, e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Ibitiara-BA:
I - O Dia Municipal do Doador de Sangue, a ser comemorado anualmente em 14 de junho, em consonância com o Dia Mundial do Doador de Sangue.
II - A Semana Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 25 de novembro, em consonância com o Dia Nacional do Doador de Sangue.
Art. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibitiara.
Art. 3º - Durante a Semana Municipal de Doação de Sangue, o Poder Executivo, por meio das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social e demais órgãos competentes, poderá:
I - Promover campanhas educativas e informativas sobre a importância da doação voluntária de sangue;
II - Incentivar parcerias com o Hemoba (Hemocentro de Seabra) e instituições locais;
III - Realizar ações de coleta de sangue, preferencialmente com transporte e logística organizada para grupos de doadores;
IV - Estimular a formação de caravanas e cadastro de doadores frequentes.
Art. 4º - O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas, privadas, ONGs e entidades religiosas para realização das ações previstas nesta lei.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de setembro de 2025.
WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito