Decreto Executivo nº 039/2020, de 12 de maio de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo nº 039/2020, de 12 de maio de 2020.

Institui, temporariamente, Gabinete de Crise do Município de Ibitiara, em decorrência da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) no último dia 11 de março de 2020.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DO BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID- 19);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 188/2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 356/2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO as orientações complementares do Ministério da Saúde publicadas no último dia 13 de março de 2020;

CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, previstas na Lei nº 13.979/2020;

CONSIDERANDO as decretações de estado de emergência em saúde pública por alguns Entes Estaduais na última semana;

CONSIDERANDO os problemas decorrentes do desemprego e da vulnerabilidade econômica e social da população;

DECRETA:

Art. 1º – Fica instalado o Gabinete de Crise do Município de Ibitiara em razão da Declaração de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde em 11 de março de 2020, decorrente da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19).

Art. 2º – O Gabinete de Crise tem por finalidade mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos públicos municipais quanto às medidas a serem adotadas na minimização dos impactos decorrentes dessa infecção de escala mundial.

Art. 3º – O Gabinete de Crise será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Secretaria Municipal de Saúde, que o coordenará;

II – Secretaria Municipal de Assistência Social;

III – Gabinete do Prefeito;

IV – Secretaria Municipal de Governo e Administração;

V – Secretaria Municipal de Finanças;

VI – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

VII – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

VIII – Câmara Municipal de Vereadores;

IX – Hospital Padre Aldo Coppola.

Parágrafo Único – Cada órgão ou entidade que compõe o presente Comitê, deverá indicar oficialmente, o nome e contato do representante, titular e suplente, no máximo em 72 (setenta e duas) horas após a publicação deste decreto.

Art. 4º – A coordenação do Gabinete de Crise, de acordo com a necessidade, poderá convocar os representantes, demandando medidas específicas de acordo com a competência de cada um dos órgãos ou entidades.

Art. 5º – A desmobilização do Gabinete de Crise ocorrerá por meio de comunicação formal aos órgãos que o integram.

Art. 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara-BA, 12 de maio de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Thays Matos de Araújo Guimarães

Secretária Municipal de Governo e Administração

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 039

Data: 12/05/2020

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 12/05/2020.

Palavras-chave
saúde pública pandemia administração COVID-19 gabinete de crise