ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/0001-00
Nomeia e designa membros para composição do quadro do Serviço de Epidemiologia e Vigilância Sanitária e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
IBITIARA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária tem como missão a proteção e promoção à saúde da população e defesa da vida;
CONSIDERANDO os termos da legislação sanitária vigente, especialmente o que dispõe a Lei orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação das Ações de Fiscalização e Vigilância Sanitária Municipal, com o objetivo de proteger a saúde da população;
CONSIDERANDO a necessidade de composição de uma Equipe de Vigilância Sanitária a fim de desenvolver as referidas ações.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para compor a Equipe de Vigilância Sanitária Municipal, os seguintes membros:
Coordenador – Ângela Maria de Amorim Guimarães
Fiscal Sanitário – Mônica Rodrigues dos Santos
Fiscal Sanitário – Joel Menezes de Oliveira Porto
Fiscal Sanitário – Fabiana Santana de Oliveira
Art. 2º - A equipe de Vigilância Sanitária terá acesso a toda documentação necessária ao exercício das atribuições a si conferidas.
Art. 3º - Fica a referida equipe responsável pela Fiscalização Sanitária, bem como pela lavratura dos autos de infração.
Art.4º - As atribuições dos membros que compõem a Equipe de Vigilância Sanitária, são as seguintes:
I – Coordenador: Coordenar as ações de vigilância Sanitária; Desenvolver junto à comunidade ações de educação em saúde; Elaborar relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos pela equipe de Vigilância Sanitária; Fiscalizar os estabelecimentos que comercializem produtos, bens de consumo que direta ou indiretamente possam acarretar riscos à população; Difundir/disseminar informações para melhorar o nível de educação sanitária de comerciantes e consumidores; Coordenar e supervisionar o processo de cadastramento dos estabelecimentos comerciais existentes no município; Conhecer e aplicar as normas, legislação vigente sobre a produção, uso e circulação de produtos que apresentam algum tipo de risco para a saúde da comunidade; Divulgar as ações executadas pelo serviço de Vigilância Sanitária municipal para toda população; Prestar esclarecimentos das Ações de Vigilância Sanitária ao Conselho Municipal de Saúde; Acompanhar os trabalhos de fiscalização realizados pela equipe.
II- Fiscal Sanitário: Realizar inspeções/fiscalizações dos estabelecimentos passíveis de Vigilância Sanitária; Elaborar relatórios acerca dos trabalhos desenvolvidos; Prestar esclarecimentos das Ações de Vigilância Sanitária ao Conselho Municipal de Saúde; Desenvolver junto à comunidade ações de educação em saúde; Divulgar as ações executadas pelo serviço de Vigilância Sanitária municipal para toda população.
Art. 5º - As atividades desenvolvidas pela Equipe de Vigilância Sanitária serão comunicadas, obrigatoriamente, à Secretaria Municipal da saúde.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 12 de maio de 2020.
Aline Mendes de Araújo Santos
Secretária Municipal de Saúde
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 024
Data: 12/05/2020
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Aline Mendes de Araújo Santos
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Publicado em 12/05/2020.