Decreto nº 023/2020, de 03 de março de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 023/2020, de 03 de março de 2020.

Abre Crédito Suplementar no valor total de 1.300,00 (Um Mil e Trezentos Reais), para fins que se especifica e dá outras providências.

O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DO(A) , no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a Lei municipal 205.

D E C R E T A:

Artigo 1º -Fica aberto Crédito Suplementar, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:

Dotações Suplementadas

02.06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2024 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social . .3.3.90.32.00.0Material de Distribuição gratuita 28 Fundo Estadual de Assistência Socia 1.300,00

Total do Projeto / Atividade R$ 1.300,00

Total da Unidade R$ 1.300,00

Valor Total Suplementado R$ 1.300,00

Artigo 2º -As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo 1º da Lei Federal Nº 4.320/64, Inciso III.

Inciso: III - Suplementação por anulação de crédito R$1.300,00

Dotações Anuladas

02.06.000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 2024 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social . .3.1.90.04.00.0Contratação por Tempo Determinado 28 Fundo Estadual de Assistência Socia 1.300,00

Total do Projeto / Atividade R$ 1.300,00

Total da Unidade R$ 1.300,00

Valor Total Anulado R$ 1.300,00 Centro

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, o presente decreto entra em vigor nesta data.

IBITIARA, 03 de março de 2020.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Prefeito

[OCULTADO]

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 023

Data: 03/03/2020

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/03/2020.

Palavras-chave
assistência social orçamento crédito suplementar recursos públicos anulação