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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

GABINETE DO PREFEITO

Decreto Executivo nº 040/2020, de 18 de maio de 2020.

Dispõe sobre a prorrogação de situação de emergência na saúde pública do Município de Ibitiara/BA, em razão da disseminação do vírus COVID-19, regulamentando medidas preventivas e de enfrentamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 e a Portaria MS/GM n° 356 de 11 de março de 2020,

CONSIDERANDO que permanecem os motivos ensejadores dos Decretos Municipais n° 026/2020, 033/2020, 034/2020 e 036/2010;

DECRETA:

Art. 1° - Fica prorrogada a suspensão das atividades educacionais em todas as escolas, da rede de ensino público por mais 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual ou superior período de acordo com a situação epidemiológica.

- Ano VIII - N° 17 8 de Maio de 20

Art. 2° - Fica prorrogada a suspensão do funcionamento dos mercados públicos municipais, por mais 15 (quinze) dias, determinada pelo decreto 034/2020.

Art. 3º - Passa a faixa etária dos servidores que deverão permanecer em casa em regime de home office, de 65 para 60 anos

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, EM 18 DE MAIO DE 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Thays Matos de Araújo Guimarães

Secretária Municipal de Governo e Administração

Aline Mendes de Araújo Santos

Secretária Municipal de Saúde

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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