ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto de nº 041/2020, de 19 de maio de 2020.
Dispõe sobre a designação de servidores da Administração para acompanhamento e fiscalização de contratos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda
CONSIDERANDO a necessidade de designação de servidor para acompanhamento e fiscalização dos contratos a teor do que prescreve o art. 67 de Lei 8.666/93;
CONSIDERANDO que a designação em caráter permanente é medida que possibilita um melhor exercício do controle dos contratos, centralizando a função em servidores especialmente designados para este fim.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores abaixo relacionados para acompanhamento e fiscalização dos contratos celebrados pela administração pública, nas respectivas esferas de competência:
I – CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Aline Mendes de Araújo Santos – CPF sob nº [OCULTADO] – Secretária Municipal de Saúde;
II – CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Rosilma Alves de Jesus – CPF sob nº [OCULTADO] – Chefe da Divisão de Recursos Humanos;
III - CONTRATOS CELEBRADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EM GERAL; Thays Matos de Araújo Guimarães – CPF sob nº [OCULTADO] – Secretária Municipal de Governo e Administração;
IV - CONTRATOS RELACIONADOS A OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: Ezilton da Silva Araujo – CPF sob nº [OCULTADO] - Diretor da Divisão de Obras e Serviços;
Parágrafo único – Os servidores acima designados poderão valer-se de terceiros, prestadores de serviços, contratados ou designados ad hoc pelo município, para assisti-los e subsidiá-los de informações pertinentes ao exercício de sua atribuição, notadamente quando para tanto se exigir conhecimento técnico.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Ibitiara-BA, 19 de maio de 2020.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal