ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Fundo Municipal de Educação
PORTARIA N°. 025/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020.
Estabelece o Plano Estratégico Emergencial da Secretaria Municipal de Educação que visa reorganizar as ações pedagógicas e de formação continuada dos Educadores e Equipes Gestoras de forma não presencial, visando à continuidade das atividades formativas e didáticas da Rede Municipal de Ensino do município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE CULTURA E LAZER DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de orientar as escolas municipais sobre o processo de regulamentação das atividades pedagógicas não presenciais e formação dos Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores, bem como as ações a serem desenvolvidas com os demais profissionais da Educação;
CONSIDERANDO a Medida Provisória N° 934, de 1º de abril de 2020, estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual N° 19.639 de 15 de abril de 2020 que altera os anexos I e II do Decreto N° 19.586, de 27 de março de 2020, regulamenta as medidas temporárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 033/2020, DE 17 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a prorrogação de situação de emergência na saúde pública do Município de Ibitiara/BA, em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) no Estado da Bahia, regulamentando as medidas preventivas e enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal n° 13.979 de 06 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o PARECER de N° 05/2020 do Conselho Nacional de Educação – CNE que, orienta a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia da Covid-19;
CONSIDERANDO o PARECER de nº 01/2020 do Conselho Municipal de Educação de Ibitiara-BA, em resposta ao oficio nº 003/2020, que trata do Plano Estratégico Emergencial;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprova o Plano Estratégico Emergencial da Secretaria Municipal de Educação que visa reorganizar as ações pedagógicas e de formação continuada dos Educadores e Equipes Gestoras de forma não presencial, visando a continuidade das atividades formativas e didáticas, com vistas a mitigar prejuízos às aprendizagens dos estudantes durante o período da pandemia, no município de Ibitiara-BA.
Art. 2º - A formação dos Diretores Escolares, Coordenadores Pedagógicos e Professores acontecerá de forma on-line de acordo com os Planos de Formação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar as escolas quanto à elaboração dos Planos de Ação Emergencial e Planos de Estudo, com base no Plano Estratégico Emergencial da Secretaria.
Art. 4º - As atividades pedagógicas não presenciais serão planejadas pelos professores com orientação dos coordenadores pedagógicos e encaminhadas via aplicativo de mensagem e/ou impressas por semana ou quinzena, de acordo com a proposta pedagógica de cada instituição de ensino.
PARAGRAFO ÚNICO - As atividades impressas deverão ser produzidas e entregues seguindo protocolo sanitário e distribuídas em envelopes para garantir a segurança dos estudantes e funcionários responsáveis pela distribuição.
Art. 5º - O processo de avaliação das aprendizagens deverá seguir as orientações previstas no Plano Estratégico Emergencial.
Art. 6º - As escolas deverão organizar seus planos de trabalho de modo a cumprir com a carga horária exigida para cada segmento, segundo orientações do Plano Estratégico Emergencial, de modo que não haja prejuízo nas aprendizagens dos estudantes da rede.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Governo e Administração do Município de Ibitiara, Estado da Bahia, em 20 de Maio de 2020.
Thays Matos de Araújo Guimarães
Secretária Municipal de Governo e Administração.
Decreto nº.064/2020
PMI / IBITIARA-BA