ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/0001-00
Portaria nº 026/2020, de 21 de maio de 2020.
Dispõe sobre Contratação Temporária de Técnico em Vigilância a Saúde e Auxiliares de Serviços Gerais para atuar com medidas de Fiscalização e Controle do COVID 19.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, e:
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA adotou inúmeras medidas de enfrentamento ao coronavirus através dos Decretos Municipais Nº. 024/2020, 026/2020 e 029/2020, visando a prevenção e o controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA publicou DECRETO EXECUTIVO Nº 030/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020, que Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ibitiara, Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;
RESOLVE:
Art. 1° Realizar a contratação temporária de 01 (um) Técnico em Vigilância a Saúde, para atuar com medidas de Fiscalização das pessoas orientando sobre o isolamento social, atuação no comércio do município de Ibitiara – BA, e ainda nas atividades educativas de barreiras sanitárias e vias públicas quando necessário e 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais para a limpeza, higienização, assepsia e desinfecção das ambulâncias e manutenção da limpeza da Central de Ambulâncias. Essas contratações temporárias por período de 03 meses (podendo ser prorrogada), fazem-se necessárias para as medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Ibitiara.
Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias ao Recrutamento e Treinamento dos funcionários para atuarem no enfrentamento do COVID -19.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todos os fins legais.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 21 de maio de 2020.
Aline Mendes de Araújo Santos
Secretária Municipal de Saúde
Dec. nº 086/2018