Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FMS: 11.390.964/0001-00

Portaria nº 026/2020, de 21 de maio de 2020.

Dispõe sobre Contratação Temporária de Técnico em Vigilância a Saúde e Auxiliares de Serviços Gerais para atuar com medidas de Fiscalização e Controle do COVID 19.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, bem assim tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e na Portaria MS/GM nº 356, de 11 de março de 2020, e:

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA adotou inúmeras medidas de enfrentamento ao coronavirus através dos Decretos Municipais Nº. 024/2020, 026/2020 e 029/2020, visando a prevenção e o controle para enfrentamento do Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA publicou DECRETO EXECUTIVO Nº 030/2020, DE 03 DE ABRIL DE 2020, que Decreta Estado de Calamidade Pública no âmbito do município de Ibitiara, Estado da Bahia;

CONSIDERANDO que, a cada dia, têm se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o COVID-19 em todo o território nacional, comprometendo substancialmente a capacidade de resposta do poder público;

RESOLVE:

Art. 1° Realizar a contratação temporária de 01 (um) Técnico em Vigilância a Saúde, para atuar com medidas de Fiscalização das pessoas orientando sobre o isolamento social, atuação no comércio do município de Ibitiara – BA, e ainda nas atividades educativas de barreiras sanitárias e vias públicas quando necessário e 02 (dois) Auxiliares de Serviços Gerais para a limpeza, higienização, assepsia e desinfecção das ambulâncias e manutenção da limpeza da Central de Ambulâncias. Essas contratações temporárias por período de 03 meses (podendo ser prorrogada), fazem-se necessárias para as medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito do Município de Ibitiara.

Art. 2° A Secretaria Municipal de Saúde adotará as medidas necessárias ao Recrutamento e Treinamento dos funcionários para atuarem no enfrentamento do COVID -19.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para todos os fins legais.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Secretaria Municipal de Saúde, em 21 de maio de 2020.

Aline Mendes de Araújo Santos

Secretária Municipal de Saúde

Dec. nº 086/2018

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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