ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FMS: 11.390.964/0001-00
Portaria nº 029/2020, de 03 de junho de 2020.
Dispõe sobre medidas excepcionais para realização de velórios e sepultamentos no município de Ibitiara - Bahia durante o estado de emergência em saúde pública causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que a NOTA TÉCNICA COE SAÚDE nº 09, de 27 de março de 2020, atualizada em 06/05/2020, orienta que não deverá ser permitida a realização de velório independente da causa do óbito;
CONSIDERANDO os Decretos Municipais que declararam situação anormal, caracterizada como emergencial no Município de Ibitiara – Estado da Bahia;
CONSIDERANDO o Decreto nº 030/2020, de 23 de março de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Ibitiara - Bahia, em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenar a realização de velórios e sepultamentos nos cemitérios de Ibitiara-Bahia;
CONSIDERANDO as recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos exaradas pelo Ministério da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º - NÃO deverão ser realizados velórios, independente da causa do óbito. Esta medida é para evitar aglomeração de pessoas e diminuir o risco de contaminação pelo novo Coronavírus nesse momento de pandemia.
Art. 2º Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações e normativas expedidas pelas autoridades sanitárias do Município de Ibitiara - Bahia.
Art. 3º - Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até 02 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 4º - No decorrer da cerimônia de sepultamento, os participantes deverão respeitar a distância mínima de 2 m (dois metros) entre eles.
Art. 5º - Com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo de risco coletivo, a Secretaria Municipal de Saúde, assim como todos os outros órgãos públicos competentes devem adotar as medidas administrativas para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Saúde, em 03 de junho de 2020.
Aline Mendes de Araújo Santos
Secretária Municipal de Saúde