ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto Executivo nº 046/2020, de 12 de junho de 2020.
Dispõe sobre medidas adicionais preventivas de enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional em razão da disseminação do vírus COVID-19 (novo coronavírus) na comunidade de Lagoa do Dionísio do Município de Ibitiara, com a suspensão parcial das atividades não essenciais, visando a contenção do avanço descontrolado da pandemia, complementando os Decretos Municipais 040/2020 e 043/2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA-BA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria nº 356, de 11 de Março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 19.549, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência de todo território baiano afetado por doença infeciosa viral coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o avanço de número de casos suspeitos e de casos confirmados na comunidade de Lagoa do Dionísio, município de Ibitiara, impõe adoção de medidas imediatas e emergenciais objetivando a prevenção e a contenção da propagação do vírus no âmbito do Município de Ibitiara;
CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle, e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que, em razão do Poder de Polícia, a Administração Pública pode condicionar e restringir o exercício de liberdades individuais e o uso, gozo e disposição da propriedade, com vistas a ajustá-los aos interesses coletivos e ao bem-estar social da comunidade, em especial para garantir o direito a saúde e a redução do risco de doença e de outros agravos;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal que a crise sanitária seja superada o mais rapidamente possível, havendo restabelecimento, com segurança, de todas as atividades;
DECRETA:
Art. 1º Como medida preventiva e sem prejuízo das determinações previstas nos decretos anteriores, os estabelecimentos comerciais localizados na comunidade de Lagoa do Dionísio, deverão realizar a desinfecção dos estabelecimentos e mercadorias, de acordo com a NOTA TÉCNICA N° 22/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art. 2º Os comércios localizados na comunidade de Lagoa do Dionísio funcionarão até ás 17:00h, limitando a quantidade 03 (três) pessoas por vez em cada estabelecimento, enquanto vigorar o presente Decreto.
Art.3º A unidade Básica de Saúde –UBS da Lagoa do Dionísio, realizará somente atendimentos urgentes, pacientes sintomáticos gripais e suspeitos do novo coronavírus, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Art.4º Fica implementado o toque de recolher para os moradores da comunidade de Lagoa do Dionísio, das18:00h às 05:00, com apoio da Policia Militar local, enquanto vigorar o presente Decreto.
Art.5º Ficam suspensas as entregas de atividades e kits de merenda escolar aos alunos das escolas municipais situadas na comunidade de Lagoa do Dionísio (Escola Sebastiana e José Pereira), no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 1º os servidores que trabalham nas escolas supramencionas deverão trabalhar remotamente (home office), enquanto vigorar o presente Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2020, até o dia 30 de Junho de 2020, revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, em 12 de junho de 2020.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ALINE MENDES DE ARAÚJO SANTOS
Secretária Municipal de Saúde