Decreto Executivo nº 045/2020, de 12 de junho de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo nº 045/2020, de 12 de junho de 2020.

Nomeia Comissão para Avaliação Bens Moveis e Inservíveis do Município de Ibitiara- Bahia.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e em obediência ao disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e na Lei n° 8.883 de 06 de junho de 1994,

CONSIDERANDO, o estado que se encontram os veiculos, moveis, equipamentos € sucatas, pertencentes ao Município de Ibitiara, Estado da Bahia, recebido da Administração anterior, pois a recuperação dos mesmos causaria gastos injustificáveis tendo em vista o estado que se encontram, sendo antieconômicos ao município;

CONSIDERANDO, a necessidade do município de adquirir veículos e equipamentos para atender a municipalidade, e a indisponibilidade de recursos para custear tais aquisições;

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear os servidores abaixo relacionados, para comporem a "Comissão para Avaliação de Bens Móveis e Inservíveis" do Município de Ibitiara Bahia. EZILTON DA SILVA ARAÚJO -Presidente da Comissão de Avaliação EVIRANDI AURIOVANE XAVIER GAMA -- Secretário REGINALDO SANTOS DE OLIVEIRA -- Membro CARLOS ARAUJO DE ALMEIDA - Membro

Art. 2°- A comissão ora instituída deverá tratar especificamente do levantamento detalhado, avaliação e localização dos bens inserviveis, para posterior alienação, constantes do Patrimônio do Município. Com a finalidade de emitir, no prazo máximo de 05(cinco) dias relatórios circunstanciado para fins de AlienaçãoAdministrativa

Art.3º - Os trabalhos da Comissão Local, ora instituída, serão considerados serviço público relevante.

Art.4°Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposição em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara-BA, 12 de junho de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 045

Data: 12/06/2020

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 12/06/2020.

Palavras-chave
alienação bens móveis avaliação Comissão patrimônio