ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO
Portaria nº 033/2020, de 12 de junho de 2020.
Estabelece medidas temporárias de organização dos serviços da Secretaria Municipal de Educação, em atenção ao Plano Estratégico Emergencial que orienta a reorganização das atividades letivas dos estudantes, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).

a Secretaria Municipal de Educação, em atenção ao Plano Estratégico Emergencial que orienta a reorganização das atividades letivas dos estudantes, durante o estado de calamidade pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19).
A SECRETÁRIA DE GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA – ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o quanto disposto no art. 7º do Decreto Executivo nº 026/2020, que determina aos Secretários e Dirigentes dos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Direta e Indireta assegurar a preservação e funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, inclusive com remanejamento de pessoal que se enquadrem em grupos de risco para o COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento das unidades de ensino, de forma a possibilitar o suporte às atividades pedagógicas;
CONSIDERANDO a vacância temporária do cargo de titular da pasta da Educação, competindo a Secretaria de Administração exercer de forma temporária e supletiva as funções de gestão da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer);
CONSIDERANDO o quanto consignado no ofício 027/2020, da equipe pedagógica da SEMEC,
RESOLVE:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino, deverão observar o horário de funcionamento (das 8:00 às 12:00 no turno matutino e das 13:00 às 17:00 no turno vespertino), para desempenho das atividades estabelecidas nesta portaria, observadas as seguintes disposições:
§1º. As Escolas da rede municipal de ensino funcionarão para suporte às atividades pedagógicas à distância, devendo estar à disposição para retirada das atividades impressas e outras que se fizerem necessário pelo corpo docente. E §2º. Os servidores exercerão suas atividades em dois regimes: um turno de forma presencial (para atender à comunidade na entrega de atividades às famílias, limpeza do espaço, distribuição de merenda) e; outro turno em regime de home office.
§3º. Os servidores enquadrados como grupo de risco, deverão trabalhar em revezamento, de modo que esteja na escola apenas 03 (três) dias da semana, em um único turno.
Art. 2º. No caso de escolas localizadas nos povoados/locais que já possuem casos positivos de COVID-19, os funcionários deverão trabalhar em duplas de revezamento, assegurando que cada um fique em um espaço diferenciado obedecendo às orientações da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. em 12 de junho de 2020 Município de Ibitiara/BA E Gabinete da Secretária Municipal de Governo e Administração de Ibitiara-BA, em 12 de junho de 2020.
Thays Matos de Araújo Guimarães
Secretária de Governo e Administração