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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo nº 053/2020, de 02 de julho de 2020.

Dispõe sobre inclusão dos efeitos dos Decretos Executivos nº 049/2020 e 050/2020 à comunidade de Lagoa do Dionísio.

o Prefeito

DECRETO EXECUTIVO Nº 053/2020, DE 02 DE JULHO DE 2020. “Dispõe sobre inclusão dos efeitos dos Decretos Executivos n° 049/2020 e 050/2020 à comunidade de Lagoa do Dionísio”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA-BA, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO apelos da comunidade, dos líderes religiosos das igrejas e templos de oração, e de proprietários de estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO o direito ao livre exercício dos cultos religiosos, previsto no

Art. 5º, inciso VI, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o direito ao livre exercício da atividade econômica previsto no Art. 170, Parágrafo Único, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que tanto as igrejas quantos os estabelecimentos comerciais deverão adotar regras de funcionamento e medidas de prevenção à COVID-19;

CONSIDERANDO que eventual descumprimento das regras a serem adotadas, bem como mudanças nos níveis de contaminação da COVID-19 em nosso município poderá ensejar, além da responsabilização por seu descumprimento, até mesmo a revogação ou alteração do supracitado Decreto;

CONSIDERANDO que a responsabilidade por adotar as medidas preventivas caberá, também, aos líderes religiosos, integrantes das igrejas, e proprietários dos estabelecimentos comerciais;

CONSIDERANDO que o município, através dos órgãos de saúde, continuará exercendo seu poder fiscalizador;

DECRETA:

Art. 1º Os Decretos Executivos n° 049/2020 e 050/2020 passarão a vigorar também na comunidade de Lagoa do Dionísio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário. E E Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara/BA, em 02 de julho de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Aline Mendes de Araújo Santos

Secretária Municipal de Saúde

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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