ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Dispõe sobre a nomeação da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei nº 157/2015, de 11 de junho de 2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de Acompanhamento e Avaliação Plano MunicipaldeEducaçãodoMunicípiodelbitiara- BA,emconformidadecomoqueestabeleceoart.n° 7§3ºdaLeiFederaln°. 13.005/2014(PlanoNacionaldeEducação)eameta20daLeiM unicipaln°. 157/2015 (Plano Municipal deEducação),
DECRETA:
Art. 1° - Nomear a Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de Ibitiara-BA, Lei n° 157/2015, de 11 de junho de 2015, composta pelos seguintes membros definidos em Lei Municipal:
1 - Maria Ilza dos Santos - Secretária Municipal deEducação
II - Eva Gomes Guimarães - Representante da Secretaria Municipal de Educação
III - Thays Matos de Araújo Guimarães - Representante do Poder ExecutivoMunicipal
IV - Dilma Maria da Silva - Representante do PoderLegislativo V DarcyFranciscadeAlmeida-
RepresentantedoConselhoMunicipaldeEducação VI SuziNeuliSantanaSilva-
RepresentantedosDiretoresdaRedeMunicipaldeEnsino
VII - Mab Silva Vieira - Representante da Educaçãolnfantil (Técnica rone as: 7) 308-2651 - Bia: 1378E2460-760 - Ano VIII - N° 17: 3 de Julho de 20: responsável)
VIII - Maria Lúcia Alves Santos - Representante do Ensino Fundamentall
IX - Raquel de Oliveira - Representante do Ensino Fundamentalll X NoraNeyPereiraTeles-
RepresentantedaModalidadedeEducaçãodeJovenseAdultos
XI - Jussandra de Almeida Oliveira Vieira - Representante das EscolasQuilombolas
XII MirandiAlvesPereiraOliveira-
RepresentantedosFuncionáriosdaEducaçãoMunicipal
XIII TaizadosSantosCarvalho-
RepresentantedoSindicatodosProfissionaisdaEducação
XIV - Aira Nauanne Araújo Souza - Representante do Segmento de Alunos
XV - Valdiza dos Santos Silva Alves - Representante de Pais dosAlunos
XVI - Grace Kelly Souza Evangelista - Representante do EnsinoMédio
XVII SilvanaOliveiraSalesRodrigues-
RepresentantedoConselhoMunicipaldoFUNDEB
XVIII - Juilson Francisco Santana - Representante da CAAFE - Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Fórum Municipal deEducação.
Art.2° - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação do PME: 1. Organizarotrabalhomedianteconvocaçãopréviaparaasreuniões,elab oraçãodoPlano de Trabalho, pautas, material deestudo; Apropriar-se do Plano Municipal deEducação;
III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais domunicípio;
INV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas na Ficha deMonitoramento e Avaliação do PME; V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a evolução das metas, contidas no plano, a cadaano; VI. Buscar apoio com técnicos do PME (formadores do estado) e parceiros, estes últimos se necessário, para melhor fundamentação do relatório e seusacessórios;
VII. Divulgar, amplamente, osRelatórios de Monitoramento Avaliaçãoconstruídospormeioeletrônicoe presencial, emreuniõesnasescolaseórgãoscolegiados,porexemplo,ConselhosMu nicipais;
VIII. Recolher as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios de Monitoramento e Avaliação, enviando a sistematizaçãodestascontribuiçõesatodasasinstituiçõesenvolvidasnoprocesso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETEDOPREFEITOMUNICIPALDEIBITIARA/BA,EM21 DE JULHO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA/BA, EM 21 DE JULHO DE 2020.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 059
Data: 21/07/2020
Categoria: Decreto Executivo
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 21/07/2020.