Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 040/2020, de 27 de julho de 2020.

Nomeia Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPALDE IBITIARAno uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a necessidade de alienar, através de leilão público e de acordo com a legislação vigente, veículos e bens móveis diversos de propriedade do município e que se encontram em estado de inservíveis, medida esta de relevante interesse público;

CONSIDERANDO os termos do Inciso III, do Artigo 38, da Lei n° 8.666/93 que trata das licitações e contratos administrativos;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, art. 33, § 2º prevê que o Leiloeiro Público Oficial pode ser de livre escolha do ente interessado;

RESOLVE:

Artigo 1° - Nomear e autorizar o Leiloeiro Público Oficial do Estado da Bahia, Senhor EDILSON LOPES ROCHAregistrado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 005240/96, em 24/12/1996, para conduzir o certame do leilão público em data a ser marcada conjuntamente. Para maior garantia do certame, o profissional poderá ser substituído eventualmente pelo Leiloeiro Oficial Miguel Paulo Rodrigues da Silva, registrado na Junta Comercial do Estado da Bahia sob n° 001769197, em 16/05/2001.

Artigo 2° - O Leiloeiro realizará o leilão com estrita observância da Lei das Licitações n° 8.666/93 e suas alterações e de acordo com o próprio Edital do certame.

Artigo 3º - Compete ao Leiloeiro, uma vez apresentada a lista de bens, auxiliar a comissão quanto à avaliação dos mesmos e mais, operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referente as arrematações, produzir a Ata circunstanciada, enfim, realizar todos os procedimentos inerentes a sua função e objetivo fim da presente nomeação.

Artigo 4° - A Prefeitura Municipal de Ibitiara/BA fica isenta diretamente de pagamento de comissão, cabendo-lhe, todavia, arcar com as despesas com a publicação do procedimento. Cobrará o Senhor Leiloeiro - apenas do Arrematante Comprador - a comissão estipulada em 05% (cinco por cento), acrescido de mais 05% referente a despesas com deslocamentos, propaganda, equipe profissional, serviços de áudio e projeção, e demais pertinentes ao bom desempenho do certame, totalizando 10% (dez por cento), como dito, cobrada somente do arrematante, isentando a municipalidade.

Artigo 5° - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6° -Revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, aos 27 de julho de 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code