ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
CNPJ: 31.044.588/0001-09
Portaria nº 041/2020, de 03 de agosto de 2020.
Dispõe sobre o desdobramento de carga horária de professor servidor público municipal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) Sandro de Oliveira Araújo, matrícula 184, está afastado das suas atividades como professor por estar gozando de Licença Prêmio durante o período de 03.08.2020 até 02.11.2020 e o Município de Ibitiara não possui outros servidores com carga horária ociosa para substituí-lo(a);
CONSIDERANDO que os alunos assistidos pelo professor supracitado não podem ficar sem aula;
CONSIDERANDO o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 estabelece que: "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho";
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o(a) servidor(a), Menandro Tiago da Silva Santos, Matrícula n°.281, ocupante do cargo de professor efetivo, lotado na Escola Municipal Manoel Pedro de Oliveira, para substituir temporariamente o(a) Sr.°(a) Sandro de Oliveira Araujo, com alteração da jornada de trabalho para 40 horas semanais, mantida a proporcionalidade da remuneração, que será suportada pelas dotações orçamentárias da referida Secretaria.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Decreto n°. 054/2020
Ibitiara-BA, 03 de agosto de 2020.
Maria Ilza dos Santos
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer