ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Determina a paralisação da movimentação dos bens patrimoniais permanentes.
o Prefeito(cid:2) (cid:2)
DECRETO EXECUTIVO Nº066/2020, DE 14 DE AGOSTO DE 2020. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, determina a paralisação da movimentação dos bens patrimoniais permanentes.
CONSIDERANDO o Controle Patrimonial, as orientações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado na Bahia quanto ao inventário e tombamento final, afim de atender, ao Encerramento de Mandato, Transmissão de Governo e prestação de contas anual dos órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal;
CONSIDERANDO,que expressamente proibida a movimentação de bens patrimoniais, por ocasião do inventário final e atualização patrimonial, a paralisação da movimentação tem por necessidade evitar discordância no inventário final.
RESOLVE,
Art. 1º -Ficavedada a movimentação dos bens patrimoniais a partir da data de publicação deste decreto.
Art. 2º– Para fins deste Decreto considera-se: Inventário Final – Realização do inventário final de todos os setores, departamentos, afim de atender as exigências do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, preparando para o encerramento de mandato, transmissão de governo e encerramento de exercício. Tombamento – consiste na formalização da inclusão física de um bem patrimonial no acervo da entidade. Efetiva-se com a atribuição de um numero de tombamento, a marcação física e o cadastramento de dados. Termos de Responsabilidade – Será distribuído logo após a atualização do inventário periódico e tombamento, os termos de responsabilidade aos que tem por obrigação zelar pela guarda, segurança e conservação dos bens permanentes.
Parágrafo único – O termo de responsabilidade deverá ser assinado obrigatoriamente pelo responsável pela guarda e uso do bem, e pelo responsável do setor de patrimônio da entidade, sendo gerada em três vias, uma para o responsável pela guarda, uma para o setor de patrimônio, e uma para o(a) Secretário(a) da pasta, e as mesmas arquivadas. Os bens permanente que estiverem em concerto devem ser informados ao setor de patrimônio. (cid:2) (cid:2)
Art. 3º. Caberá a todos servidores e responsáveis pela guarda, controle e conservação dos bens patrimoniais devem seguir expressamente as considerações deste decreto.
Art. 4ºSó será permitido movimentação dos bens por ocasião excepcional justificada, vedada a movimentação sem a anuência ou controle por parte da Responsável do Setor de Patrimônio, através de Termo de Transferência e Justificativa.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (cid:2) Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 14 de agosto de 2020.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal de Ibitiara/BA
Thays Matos de Araújo Guimarães
Secretária de Governo e Administração
Eriene de Oliveira Rodrigues
Chefe da Divisão de Patrimônio
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 066
Data: 14/08/2020
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: José Roberto dos Santos Oliveira
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Publicado em 14/08/2020.