Decreto nº 072/2020, de 31 de agosto de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 072/2020, de 31 de agosto de 2020.

Dispõe sobre a instituição de feriado municipal e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que no dia 08 de setembro comemora tradicionalmente o dia da Padroeira desta cidade, Nossa Senhora do Bom Sucesso, há muito sendo decretado feriado nesta municipalidade, costume este já consagrado;

RESOLVE:

Art. 1°- Fica Decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 08 de setembro de 2020;

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. l one/Fax: (77) 3647-2151 - CNPJ: 13.781.828/0001-

GABINETE DO PREFEITO DE IBITIARA/BA, 31 DE AGOSTO DE 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 072

Data: 31/08/2020

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 31/08/2020.

Palavras-chave
feriado municipal administração calendário expediente