PORTARIA SEAMA Nº 001/2020
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Nome/Empresa: MINERAÇÃO ARAÚJO LTDA.
CNPJ: 96.825.781/0001-22
Processo nº: LO/001/2020
Endereço: Rodovia BA 142, km 01 – Ibitiara, Estado da Bahia
Data da publicação: 09/09/2020
Validade: 09/09/2022
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE DE IBITIARA, BAHIA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelos parágrafos e incisos do artigo 159º da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de novembro de 2006, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.235, de 10 de outubro de 2008, alterado pelo Decreto Estadual nº 12.353, de 25 de agosto de 2010, em consonância com o anexo único da Resolução CEPRAM nº 3.925, de 30 de janeiro de 2009, na Lei Municipal nº 138, de 24 de setembro de 2012, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 089, de 20 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder LICENÇA DE OPERAÇÃO à MINERAÇÃO ARAÚJO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 96.825.781/0001-22, com sede à Rodovia BA 142, km 01, no município de Ibitiara, Estado da Bahia, para operar o empreendimento, cuja atividade é a extração de granito destinado à fabricação de brita, numa área localizada na Fazenda Vereda, em conformidade com o mapa de localização em anexo, Distrito Lagoa do Dionísio, nesse município de Ibitiara, Estado da Bahia, coordenadas geográficas Latitude 12º27’42” S e Longitude 42º12’27” O, conforme consta do processo DNPM nº 870.499/2010, mediante o cumprimento da legislação vigente e das seguintes condicionantes:
I. Operar o empreendimento em conformidade com os relatórios, planos e programas apresentados;
II. Comunicar imediatamente à SEAMA qualquer alteração com relação ao Plano de Exploração apresentado;
III. Comunicar imediatamente à SEAMA sobre qualquer acidente relacionado com essa atividade;
IV. Manter relatórios comprobatórios de que, durante a operação da atividade, será praticado paralelamente o Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, conforme apresentado a essa SEAMA;
V. Não permitir o tráfego de animais e/ou pessoas estranhas durante nenhuma fase do processo, devendo ser observado o uso obrigatório de EPI para os trabalhadores envolvidos na operação;
VIII. Cumprir o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS apresentado;
IX. Atualizar e apresentar, no prazo de 20 dias após a emissão desta licença, o PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em conformidade com a legislação vigente;
X. Apresentar, no prazo de 20 dias após a emissão desta licença, o Plano de Emergência Ambiental – PEA atualizado;
XI. Fornecer, dentro do prazo de 180 dias, 1.000 (mil) mudas de espécies nativas da caatinga à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para a recuperação de Áreas de Preservação Permanente e arborização urbana do município de Ibitiara, como meio de compensação ambiental da atividade de mineração;
XII. Ao implantar projeto técnico urbanístico de cerca viva e arborização do empreendimento, utilizar somente espécies nativas da caatinga;
XIII. Apresentar, no prazo de 20 dias após a emissão desta licença, o Plano de Controle Ambiental – PCA e o Plano de fechamento da mineração.
Art. 2º. Estabelecer que esta licença, bem como cópias dos documentos relativos ao cumprimento das condicionantes acima citadas, sejam mantidas disponíveis à fiscalização da SEAMA e aos demais órgãos ambientais estaduais e federais, devendo ser informado à SEIA – Sistema Estadual de Informações Ambientais, nos termos do artigo 10º da Resolução CEPRAM nº 3.925, de 30 de janeiro de 2009.
Art. 3º. Esta Licença tem vigência a partir da data de sua publicação.
Ibitiara, Bahia, 09 de setembro de 2020.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Graciano S. X. de Andrade
Secretário de Agricultura e Meio Ambiente
Integram a publicação o Parecer Técnico Ambiental relativo ao processo de Licença de Operação nº 001/2020, com caracterização do empreendimento, análise processual, fotografias e mapa de localização, além do Anexo I com as condicionantes ambientais sugeridas para adequação aos padrões utilizados pelo Município.