Lei nº 0325/2025, de 22 de janeiro de 2025.

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Lei nº 0325/2025, de 22 de janeiro de 2025.

Dispõe sobre a autorização de reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, WILSON DOS SANTOS SOUZA, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal e considerando o que estabelece a Portaria Interministerial MEC/Fazenda nº 13/2024, publicada no Diário Oficial da União em 23 de dezembro de 2024, a qual fixou o índice de reajuste salarial dos profissionais do magistério, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o reajuste do vencimento básico dos profissionais do magistério da rede de ensino do município de Ibitiara/BA, em percentual de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos percentuais).
§ 1º - O reajuste previsto no caput deverá ter seus efeitos retroativos a 01/01/2025.
§ 2º - Na hipótese de o reajuste não ter sido implementado nos meses de janeiro, fevereiro e março, esses valores serão quitados em até 04 (quatro) parcelas, a começar da competência junho de 2025.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão custeadas por dotação orçamentária específica, ficando autorizado, desde já, as suplementações necessárias à sua plena execução.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/01/2025.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 22 de janeiro de 2025.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 325

Data: 22/01/2025

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

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Publicação

Publicado em 22/01/2025.

Palavras-chave
vencimentos magistério básico índice