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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo nº 088/2020, de 30 de novembro de 2020.

Dispõe sobre o processo de transição governamental 2020-2021, nos termos da Resolução nº 1311/2012 do TCM/BA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica

CONSIDERANDO a necessidade de instituir-se um processo de transição governamental democrático da Administração Pública Municipal, visando à preservação da continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos, que constituem o interesse maior da população;

CONSIDERANDO que a troca de gestor não pode ser causa ou motivo da produção de prejuízos para os nossos habitantes;

CONSIDERANDO que a Administração Pública está comprometida com a continuidade administrativa, a eficiência, a impessoalidade, a moralidade, a promoção do bem comum e a garantia do desenvolvimento humano em todas as dimensões;

DECRETA:

Art.1º - A transição governamental é o processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito para o cargo de Prefeito possa receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.

Art. 2º - Fica instituído o processo de Transição Governamental a partir do presente ato, e se encerra no prazo designado pela Resolução normativa nº 1311/2012 do TCM/BA.

Art. 3º - A Comissão Mista de Transição de Governo será composta pelos seguintes membros, a saber;

I – Indicados pelo atual Prefeito;

a) Patrícia Barros da Silva;

b) Eriene de Oliveira Rodrigues;

c) Anderson Pereira da Silva;

d) Uilcon Danilo de Souza Silva;

e) Rosilma Alves de Jesus;

f) Alessandra dos Santos Lima.

II – Indicados pelo Prefeito eleito através de ofício nº 01/2020 protocolado em a) Rogério Santos da Silva;

b) Nilton Lopes de Menezes Sobrinho;

c) Dermeval Barreto de Matos;

d) Daíza Carvalho Souza;

e) Vangilson Alves de Oliveira;

f) Otailan Lopes Silva.

Parágrafo único - As reuniões da Comissão de Transição de Mandato devem ser objeto de agendamento prévio e registro sumário em ata, a qual indicará os participantes, os assuntos tratados e as informações solicitadas, nos termos da resolução 1311/2012 do TCM/BA;

Art. 4º - As informações, relatórios e dossiês relativos aos atos da Administração Pública Municipal serão entregues a referida Comissão.

Art. 5º - Os titulares das secretarias e demais órgãos da administração pública municipal ficam obrigados a fornecer os dados e as informações que forem solicitados pela equipe de transição, prestando-lhe apoio técnico e administrativo necessários.

Art. 6º - As despesas deste Decreto correrão à conta do orçamento em vigor.

Art. 7º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 2020.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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