Decreto Executivo de nº 094/2020, de 23 de dezembro de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto Executivo de nº 094/2020, de 23 de dezembro de 2020.

Dispõe sobre o recesso de final de ano durante as festividades do Natal e Ano Novo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento;

CONSIDERANDO que nos aproximamos das festividades de fim de ano (Natal e Reveillon), nos dias em que almejamos um Feliz Natal e Próspero Ano Novo, com muita paz, alegria e saúde;

CONSIDERANDO ainda, como é de costume, as repartições públicas Municipais, concederem todos os anos aos seus servidores RECESSO, para que possam ficar na companhia de seus familiares;

RESOLVE:

Art. 1º – Fica concedido recesso de final de ano, com a paralisação das atividades das unidades administrativas públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo feira);

Art. 2º - Setores da estrutura administrativa cujos serviços não podem ser totalmente paralisados deverão trabalhar em regime de escala e/ou plantão.

§1º - Entre esses setores estão inclusos: Disque Ambulância e Limpeza Pública.

§2º - De acordo com a necessidade da população e a conveniência da administração a lista de setores poderá ser ampliada.

Art. 3º - Os servidores dos Setores de Contabilidade e Finanças ficam suspensos do período de recesso para fechamento do ano fiscal.

Art. 4º - Os setores que não fazem parte das exceções previstas neste decreto, deverão permanecer fechados durante o período de recesso.

Art. 5º - Por se tratar de servidores detentores de mandatos eletivos os Conselheiros Tutelares não estão abrangidos por este decreto.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO DE IBITIARA/BA, 23 DE DEZEMBRO DE 2020.

José Roberto dos Santos Oliveira

Prefeito Municipal

Ibitiara/BA

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 094

Data: 23/12/2020

Categoria: Decreto Executivo

Status: Em vigor

Autor: José Roberto dos Santos Oliveira

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Publicação

Publicado em 23/12/2020.

Palavras-chave
repartições públicas serviços essenciais recesso fim de ano