Portaria nº 055/2020, de 28 de dezembro de 2020.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Portaria nº 055/2020, de 28 de dezembro de 2020.

Versa sobre a reorganização do Calendário Escolar 2020 e do cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e:

CONSIDERANDO a suspensão do funcionamento de todas as Unidades Escolares municipais, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que “dispõe sobre adoção de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Ibitiara/BA”;

CONSIDERANDO que o calendário escolar poderá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei, nos termos do § 2º do artigo 23 da Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 11.738/2008 e a Lei Municipal nº 126/2011 de 22 de agosto de 2011, que regulamentam a jornada de trabalho do professor em função da docência;

CONSIDERANDO que o artigo 13 da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB), incumbi os docentes de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecerem estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional e colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 11, de 07 de julho de 2020, que dispõe sobre Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais no contexto da Pandemia;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 15, de 06 de outubro de 2020, que sobre as Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a ser adotado durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020, que ainda aguarda homologação pelo Ministério da Educação - MEC;

CONSIDERANDO o Parecer CME nº 01/2020 e a PORTARIA N°. 025/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020, que versam sobre o Plano Estratégico Emergencial da Secretaria Municipal de Educação da Rede atividades não presenciais, em razão da Pandemia da COVID-19;

RESOLVE:

Art. 1º - Reorganizar o Calendário Escolar Padrão 2020 – Anexo Único, com carga horária mínima anual de 800 horas, nos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020.

Parágrafo único - O Calendário Escolar Padrão 2020 contempla unidades distribuídas em trimestres ofertados pelo Sistema Municipal de Ensino, a saber:

a) I – Trimestre: 10/02/2020 a 17/03/2020 – Presencial – 100 horas;

06/04/2020 a 10/07/2020 – Não Presencial – 208 horas;

b) II – Trimestre: 27/07/2020 a 06/11/2020 – Não Presencial – 272 horas;

c) III – Trimestre: 09/11/2020 a 11/12/2020 – Não Presencial – 100 horas;

01/02 /2021 a 12/03/2021 – Presencial ou/Não Presencial – 120 horas;

Art. 2º - Fica instituído no Sistema Municipal de Ensino, nos termos da PORTARIA N°. 025/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020, as atividades não presenciais, até o retorno das atividades letivas presenciais, quando serão avaliadas pela continuidade ou não de forma híbrida.

§ 1º- A carga horária das atividades não presenciais será computada de acordo o planejamento emergencial de cada Unidade de Ensino.

§ 2 º- Os Estabelecimentos de Ensino, deverão apresentar ao Conselho atividades não presenciais, relatório contendo:

a) descrição da metodologia utilizada por segmento com o respectivo planejamento curricular, acompanhamento e avaliação das atividades realizadas;

b) os recursos digitais ou impressos utilizados e os meios de acesso às atividades.

c) descrição da forma e/ou instrumentos da aferição da frequência dos alunos e o quantitativo de alunos previstos e alcançados por ano de escolarização;

d) descrição da metodologia da avaliação da aprendizagem por meio das atividades não presenciais e os percentuais de aproveitamento conforme as expectativas de aprendizagem relacionadas ao período;

e) meios de comunicação com as famílias e/ou alunos para divulgação das atividades;

f) data de início das atividades não presenciais a ser aprovada para composição de carga horária;

g) reorganização curricular por ano de escolarização apresentando as aprendizagens básicas esperadas para o ano letivo de 2020, considerando a sua singularidade;

h) medidas de recuperação da aprendizagem para os alunos não alcançados pelas atividades não presenciais;

i) medidas de prevenção ao abandono escolar.

§ 3º - Os Estabelecimentos de Ensino, e/ou professores que por algum motivo não desenvolveram atividades não presenciais, deverão apresentar plano de trabalho e calendário especial de compensação, bem como solicitar ao Conselho Municipal de Educação – CME, a validação das mesmas, e apresentar relatório contendo a estrutura do parágrafo anterior.

Art. 3º - O ano letivo para a Educação Infantil será concluído, conforme PORTARIA Nº 069/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, ou seja, em Federal nº 14.040/2020.

Art. 4º - Os prazos estabelecidos na PORTARIA Nº 069/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, para conclusão dos trimestres de 2020 são os constantes no anexo (calendário escolar) da presente portaria e para Educação Infantil será em 11 de dezembro do corrente ano.

Art. 5º - A avaliação dos alunos por meio de atividades não presenciais deverá obedecer à prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os finais, com foco na avaliação diagnóstica, conforme o artigo 24, inciso V, alínea (a) da LDB nº 9.394/1996 e Parecer CNE/CP nº 11/2020.

Art. 6º - O monitoramento e o acompanhamento da realização das atividades não presenciais são requisitos para a validação da carga horária do ano letivo de 2020 e para o planejamento do retorno às atividades presenciais.

Art. 7º - O retorno às atividades escolares regulares observará as diretrizes das autoridades sanitárias e as regras estabelecidas pelo respectivo sistema de ensino, bem como de protocolos e orientações do Grupo de Trabalho “Volta as Aulas Bahia” (UNCME, UNDIME, CEE, SEC, UPB) e Termos de Cooperação Técnica Estado/Município.

Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Secretária de Educação, 28 de dezembro de 2020.

REGISTRE-SE.PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE.

Maria Ilza dos Santos

Secretária Municipal de Educação,Cultura, Esporte e Lazer

Decreto nº 054/2020

Ibitiara/BA

ANEXO I

Ibitiara, 28 de dezembro de 2020.

CONSIDERANDO a suspensão do funcionamento de todas as Unidades Escolares municipais, nos termos do DECRETO MUNICIPAL Nº 024/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020, que “dispõe sobre adoção de medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Ibitiara/BA;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 09, de 08 de junho de 2020, que reexamina o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que tratou da reorganização do Calendário Escolar;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 069/2019, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019. Calendário 2020-11-26;

CONSIDERANDOa Portaria N°. 025/2020, DE 20 DE MAIO DE 2020.

Plano Estratégico Emergencial da Secretaria Municipal de Educação da Rede Municipal de Ensino do município de Ibitiara-BA,

CONSIDERANDOas orientações do Conselho Municipal de Educação (CME) no Parecer 08/2020;

REORGANIZAÇÃO DA CARHGA HORÁRIA ESCOLAR - 2020/2021

Trimestre Mês Dias Carga Carga Horária Horária prevista º1 ertsemirT Fevereiro 13 52 4 horas/dia Março 12 48 4 horas/dia

TOTAL 25 100

Abril 12 48 4 horas/dia Maio 18 72 4 horas/dia Junho 14 56 4 horas/dia Julho 08 32 4 horas/dia

TOTAL 52 208

º2 ertsemirT Julho 05 20 4 horas/dia Agosto 20 80 4 horas/dia Setembro 20 80 4 horas/dia Outubro 19 76 4 horas/dia Novembro 04 16

Total 68 272

º3 ertsemirT Novembro 16 64 4 horas/dia Dezembro 09 36 4 horas/dia

TOTAL 25 100

Total C H 170 680

2020 Fevereiro 2021 20 80 4 horas/dia Março 2021 10 40 4 horas/dia 30 120

Total Geral 200 800

Maria Ilza dos Santos

Secretária Municipal de Educação,

Cultura, Esporte e Lazer Decreto nº 054/2000

ANEXO II

Protocolo de Segurança para as Escolas da rede Municipal de Ibitiara – Bahia para um retorno de aulas presenciais O significado de protocolo neste contexto que estamos vivendo significa aquele que é prioritário, é um conjunto de instruções, regras, conduta, comportamento, processos e procedimentos que cada indivíduo precisa seguir e adaptar em um ambiente de convívio.

Para instituir o Protocolo de Segurança Sanitária para as Escolas da Rede, o 2020 do Ministério da Economia e o Ministério da Saúde, que estabelece as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho, o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino, elaborado pela Secretaria de Educação Superior e Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação e a Nota Técnica nº 22/2020/SEI/COSAN/ GHCOS/DIRE3/ANVISA da Agência Nacional de Vigilância Sanitária com recomendações e alertas sobre procedimentos de desinfecção em locais públicos realizados durante a pandemia daCovid-19.

As medidas de prevenção deste protocolo visam atender a todos os ambientes e espaços educativos que envolvam circulação e realização de atividades, sejam salas de aula, corredores, cozinhas, refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso, áreas de lazer e atividades físicas e transporte escolar. Salienta-se que as medidas expressas neste protocolo, servem de base para o planejamento de um futuro retorno às aulas presenciais, que será determinado em momento oportuno pelas autoridades de Saúde e Vigilância Sanitária e também como referência para elaboração dos protocolos específicos das escolas. Até lá, as medidas preventivas também servem para aqueles que diante da necessidade estão desenvolvendo atividades de suporte nas Unidades de Ensino acerca do trabalho com as atividades remotas.

1.1 RECOMENDAÇÕES GERAIS

• Mapear os profissionais de educação do grupo de risco através questionários e juntada de documentos comprobatórios e orientá-las que devem ficar em casa e realizar as atividades remotamente;

• Mapear os pais ou responsáveis de crianças e adolescentes em grupo de risco e orientá-los para realização de atividades não presenciais;

• Capacitartodososprofissionaisdeeducaçãosobreosprotocolosdehigieneecuida- do no retorno das atividades;

• Disponibilizar atendimento psicológico ou de orientação educacional a estudantes, professores e demais profissionais;

• Manterumacomunicaçãofrequentecomosfamiliareseresponsáveispelos estudantes

(grupo de WhatsApp, facebook, ligação via celular, mensagens, Instagram,etc);

• Realizar desinfecção (com solução preparada à base de hipoclorito de sódio) dos espaçosaoredordaescolaedentrodaescolaorientadosporprofissionaisdaequipe de Vigilância em Saúde devidamente capacitados e munidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) antes de iniciar as atividades;

• Medir a sala de aula para saber quantos alunos vai suportar de acordo com distanciamento de 1,5m (um metro e meio) entre as carteiras e espaço para o professor circular;

• Exigir o uso e/ou disponibilizar os EPIs necessários aos funcionários para cada tipo de atividade, principalmente para atividades de limpeza, retirada e troca do lixo, manuseio e manipulação de alimentos ou livros e aferição de temperatura;

• Garantir a disponibilização de termômetro, álcool 70% e álcool em gel 70% para cada unidade de ensino;

• Realizar a aferição da temperatura de servidores, estudantes e colaboradores, na entrada da Unidade de Ensino e de salas e ambientes fechados (sem janelas).

Utilizar preferencialmente termômetro sem contato (Infravermelho);

• Ficar atento que caso a temperatura esteja acima de 37,5°C, orientar o retorno para casa e a busca de atendimento médico se necessário. Crianças ou adolescentes devem aguardar em local seguro e isolado até que pais ou responsáveis possam buscá-los.

• Orientar que não será permitido a permanência de pessoas sintomáticas para Covid-19 na instituição de ensino. No caso de menores de idade, pais ou responsáveis devem ser comunicados para buscar o aluno, que deve aguardar em sala isolada e segura. Orientar as famílias a procurar o serviço de saúde;

• Garantir uma sala de isolamento de pessoas com sintomas da Covid-19 para aguardar o familiar ou responsável;

• Organizar estações de higiene: Instalação de lavatórios/pias com dispensador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa com acionamento por pedal e dispensadores com álcool em gel em pontos de maior circulação (entrada da escola e em outros espaços necessários);

• Manter rotinas de aeração, higienização e desinfecção dos espaços escolares e de seus acessos (maçanetas das portas, corrimão, por exemplo);

• Organizar cronograma de limpeza periódica (definir a periodicidade) em locais utilizados com maior fluxo de pessoas;

• Garantir a limpeza intensiva de banheiros e salas de aula (definir a periodicidade);

• Assegurar o uso de bebedouros, onde deverão ser evitados contatos diretos coma superfície, devendo ser disponibilizado um servidor que ficará responsável pelo manuseio do referido bebedouro para entrega das garrafas de água aos alunos.

Na impossibilidade do cumprimento de tais orientações, recomenda-se a interdição dos bebedouros;

• Garantir o uso obrigatório de garrafas individuais com água, em substituição a copos de uso coletivo;

• Instruir que todos os profissionais devem higienizar as mãos, conforme as indicações da Anvisa, frequentemente e após o contato com cada criança, especialmente antes e após trocar fraldas, preparar e servir alimentos, alimentar crianças e ajudá-las no uso do banheiro;

• Informar que o uso de máscara somente para crianças com idade superior a 2 anos, de acordo com a Nota de Alerta da Sociedade Brasileira de Pediatria de 29/05/2020. Em crianças menores, há risco de sufocamento;

• Higienizar brinquedos, trocador (após cada troca de fralda), tapetes de estimulação e todos os objetos de uso comum antes do início das aulas de cada turno e sempre que possível, de acordo com a Nota Técnica Nº 22/2020 da Anvisa.

1.1 MEDIDAS COLETIVAS

Orientação prévia sobre os cuidados sanitários aos estudantes, servidores e familiares quanto ao retorno das aulas.

• Organizar as equipes para trabalhar de forma escalonada, com medida de distanciamento social;

• Garantir máscaras para todos os alunos e profissionais da educação, assim como viseiras para os profissionais;

• Organizar número de alunos por sala, considerando a metragem quadrada de espaço individual;

• Cancelar as atividades em grupos de alunos;

• Manter, sempre que possível, portas e janelas abertas para ventilação do ambiente;

• Garantir adequada comunicação visual (Cartazes, placas, sinalizações, etc.) de proteção e prevenção de risco à Covid-19;

• Organizar a rotina de limpeza do ambiente de trabalho e dos equipamentos de uso individual;

• Considerar o trabalho remoto aos servidores e colaboradores do grupo de risco;

• Assegurar a promoção de vacinação, buscando evitar síndromes gripais que possam ser confundidas com a Covid-19;

• Priorizar o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC’s) para a realização de reuniões e eventos à distância. Se necessário o encontro presencial, optar por ambientes bem ventilados;

• Orientaràequipeescolarparaidentificaçãodossinaisesintomaseprocedimentos em caso suspeito de contaminação;

• Comunicar à autoridade local quando ocorrer um caso suspeito ou confirmado de contaminação na escola;

• Manter o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas, com exceção dos profissionais que atuam diretamente com crianças de creche e pré-escola;

• Usar as salas dos professores, de reuniões e de apoio deve ser limitado a grupos pequenos e respeitar o distanciamento de 1,5 metros entre as pessoas;

• Orientar que quando retornar as aulas, as bibliotecas poderão ser abertas, desde que seja respeitado o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e as seguintes regras:

A) Separar uma estante para recebimento de material devolvido;

B) Receber o livro sempre com luvas;

C) Acomodar o material recebido na estante separada para este fim;

D) Não colocar esse livro no acervo nos próximos 5 dias, como também não o liberar para empréstimo;

E) Após o período de 6 dias, usar EPI, higienizar com álcool 70% e papel toalha, descartando o papel toalha em seguida;

• Orientar que sempre que possível deverão priorizar atividades ao ar livre.

1.2MEDIDAS INDIVIDUAIS

• Lavar as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool em gel 70% ao entrar e sair da instituição de ensino, ao entrar e sair da biblioteca e antes das refeições;

• Utilizar máscaras de forma a cobrir a boca e o nariz;

• Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros. Ao tossir e espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço de papel descartável. Na falta de um lenço, use a parte interna do braço, no cotovelo;

• Evitar cumprimentar com aperto de mãos, beijos ou abraços;

• Respeitar o distanciamento de pelo menos 1,5m (um metro e meio) entre você e outra pessoa;

• Manter o cabelo preso e evitar usar acessórios pessoais, como brincos, anéis e relógios;

• Não compartilhar objetos de uso pessoal, como copos e talheres, materiais de escritórios, livros e afins;

• Usar máscara dentro da unidade de ensino, no transporte escolar e em todo o percurso de casa até a escola.

1.1 ÁREAS COMUNS (ENTRADAS, CORREDORES, PÁTIOS,

AMBIENTESCOLETIVOS, BANHEIROS, BIBLIOTECA, ETC.)

• Higienizar os prédios, as salas de aula e, particularmente, as superfícies que são tocadas por muitas pessoas (grades, mesas de refeitórios, carteiras, puxadores de porta e corrimões), antes do início das aulas em cada turno e sempre que necessário,de acordo com as indicações da Nota Técnica 22/2020 da Anvisa;

• Instalação de pias na entrada da escola com disparador de sabonete líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampa de acionamento por pedal;

• Colocar água sanitária em “tapetes” para assepsia dos calçados nas entradas das unidades escolares;

• Higienizar os banheiros, lavatórios e vestiários antes da abertura, após o fechamento e, no mínimo, a cada duas horas;

• Orientar as pessoas que trabalham em higiene e limpeza das unidades de ensino, precisam ter acesso a instalações para lavagem frequente das mãos e, nas ocasiões que isto não for possível, que possam ter ao seu alcance álcool em gel;

• Produzir materiais de comunicação (cartazes) com explicações de fácil entendimento sobre a prevenção da Covid-19 e fixar em lugares visíveis na unidade de ensino.

• Instalação de disparadores de álcool em gel em pontos de maior circulação (corredores, sala de aula, refeitório, sala do diretor, sala do professor, etc.) e sinalizar;

• Incentivar a higienização frequente e completa das mãos, conforme indicações sanitárias do Ministério da Saúde;

• Utilizar máscaras;

• Sinalizar no chão com as distâncias de segurança para que os alunos mantenham o distanciamento entre si (corredores, sala de aula, banheiros, bebedouros, etc.);

• Colocar lixeira com acionamento por pedal para o descarte de lenços de papel nas salas de aula, banheiros e corredores;

• Garantir profissionais suficiente para o trabalho na escola neste momento de retorno às aulas em meio a pandemia da Covid-19 (na entrada da escola, bebedouros, corredores, entrada dos banheiros, na limpeza e higienização, etc.);

• Aferir a temperatura no acesso às áreas comuns, como entrada da Unidade de Ensino e Quadra Poliesportiva;

• Organizar espaçamento entre os estudantes para entrada na unidade escolar promovendo a primeira higienização com álcool em gel 70%;

• Garantir o distanciamento social, respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio);

• Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas);

• Manter a limpeza de móveis, superfícies e utensílios (definir a periodicidade).

1.2 SALAS DEAULA

Utilizar máscaras;

• Disponibilizar frascos/dispensador com álcool em gel 70% em cada sala de aula em lugar visível e sinalizado;

• Organizar a sala de aula, onde deverão respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as carteiras dos alunos. Assim como deixar um espaço entre as carteiras dos alunos e a mesa do professor para a mesma circular e visualizar todos os educandos;

• Manter os ambientes ventilados (janelas e portas abertas, não ligar ar condicionado);

Manter a limpeza e higienização das salas na entrada e no intervalo;

• Disponibilizar para os professores os EPI’s (jaleco, máscara, viseira e touca) para o uso obrigatório durante as atividades pedagógicas presenciais;

• Orientar que não deverão manusear os celulares e bolsas dentro da sala de aula.

1.3COZINHAS EREFEITÓRIOS

• Higienizar todo o ambiente assim que chegar: paredes, chão e tetos, bem como os equipamentos e utensílios com água e sabão. Para uma limpeza mais eficaz, recomenda-se que comece de cima para baixo; do fundo para a porta; do mais limpo para o mais sujo e em um único sentido;

• Garantir a higienização do ambiente que deve acontecer pelo menos duas vezes ao dia e principalmente no início e no fim da jornada de trabalho;

• Orientar que corrimões, maçanetas, interruptores de luz ou quaisquer objetos ou superfícies compartilhadas, devem ser limpos com álcool 70%, assim como as mãos, após tocarem esses locais;

Assegurar que os panos de limpeza como pano de prato e de chão, devem ser higienizados diariamente;

• Instruir que antes de manipular qualquer alimento e/ou utensílio, higienize as mãos;

• Desinfectar as partes externas dos equipamentos com álcool 70% e nas partes internas (liquidificador, geladeira, batedeira, etc.) aplique uma solução (10 ml de água sanitária para 1 litro de água);

• Manter o lixo fechado e fora do ambiente de manipulação;

• Higienizar os alimentos ainda na embalagem antes de adentrarem na cozinha/cantina utilize álcool 70% ou solução (10 ml de água sanitária para 1 litro de água); coloque cada alimento de sua categoria em seus devidos lugares (alimentos refrigerados, congelados, alimentos de temperatura ambiente);

• Higienizar os hortifrútis: ao retirar da embalagem, coloque de molho em solução, deixar agir por 15 minutos, em seguida enxague em água corrente e guarde-os como de costume. (Antes de utilizar, higienize novamente em água corrente);

• Usar máscaras, toucas, luvas (ao servir e manipular alimentos) e aventais por todos os profissionais de alimentação escolar;

• Ter cuidado com a higienização de copos, pratos e talheres; depois de higienizados armazenar em local limpo e higienizado com álcool 70%;

• Proibir a utilização de adereços tais como: brincos, anéis, pulseiras, colares, relógios, entre outros;

• Lavar as mãos sempre com água e sabão ou higienizar com álcool 70%, secá-las com papel toalha;

• Orientar para não ir trabalhar doente, principalmente se estiver com coriza;

• Evitar levar as mãos ao rosto, principalmente nariz, olhos, boca e ouvido;

• A cozinha/cantina é restrita apenas para os funcionários em ofício

(merendeiras/cozinheiras);

• Garantir que o ambiente esteja arejado, com janelas e portas abertas;

• Organizar as mesas do refeitório com a separação de 2,0 metros entre as mesas;

• Escalonar os horários de alimentação e realizar o controle de entrada e saída a fim de evitar aglomerações no refeitório;

• Demarcar no chão o distanciamento entre os alunos para o momento de servir a refeição, estabelecendo o mínimo de 1,5m entre eles.

1.4TRANSPORTE ESCOLAR

• Realizar desinfecção (com solução preparada à base de hipoclorito de sódio) em todos os transportes escolar por profissionais capacitados pela equipe de Vigilância em Saúde em unidos de equipamentos de proteção individual (EPIs) – diariamente após ouso;

• Utilizar obrigatoriamente máscaras para acesso ao transporte escolar;

• Usar obrigatoriamente máscara e viseira pelo motorista e monitores;

• Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos;

• Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção em casos de tosse e espirros. Ao tossir e espirrar, cubra a boca e o nariz com um lenço de papel descartável. Na falta de um lenço, use a parte interna do braço, no cotovelo;

• Evitar o contato com as superfícies do veículo, como por exemplo, pega mãos, corrimãos, barras de apoio;

Manter o ônibus arejado, com as janelas abertas para que o ar circule;

• Escalonar a quantidade de estudantes que utilizarão o transporte escolar em cada dia, de modo a atender o distanciamento necessário;

• Determinarousoexclusivodotransporteescolarapenasparaalunoseprofissionaisda educação lotados na referida unidade de ensino.

1.5 CONSIDERAR ATIVIDADES REMOTAS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOE ALUNOS QUE ESTIVEREM NAS SEGUINTESSITUAÇÕES:

Acima de 60 anos de idade;

• Portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial e outras doenças cardiovasculares, doenças pulmonares, diabetes, deficiência imunológica e obesidade mórbida);

• Tratamento com imunossupressores ou oncológico;

• Gestantes e lactantes;

• Alunos com Necessidades educacionais Especiais (Autismo, Síndrome de Down e Deficiência intelectual).

MATERIAIS E EQUIPAMENTOS:

• Álcool em gel70%;

• Álcool líquido70%

• Luvas para limpeza;

• Luvas plásticas;

• Máscaras para profissionais da educação;

• Máscaras para estudantes;

• Jaleco para os professores;

• Viseiras para os profissionais de educação;

• Touca para os profissionais de educação;

• Dispensador para Álcool em Gel;

Papel toalha inter-folha;

• Suporte para papel toalha;

Botas em plástico para limpeza;

• Termômetro Digital Infravermelho;

• Lixeiras com pedal;

• Garrafas individuais para água;

• Dispensador para acondicionar sabonete líquido;

• Sabonete líquido;

• Sacos plásticos para acondicionar atividades remotas para entrega.

INTERVENÇÕES NAINFRAESTRUTURA

• Fixação de Dispensadores para Álcool em Gel, sabonete líquido e suportes para papel toalhas;

• Instalação de pias e lavatórios para as mãos;

• Troca de torneiras para automáticas ou depressão;

• Instalação de placas de informações sobre os cuidados e hábitos para conter a proliferação do vírus;

Aquisição de tapetes de desinfecção;

• Sinalizaçãodedistanciamentonochãoemlocaisondepodemserformadasfilase disponibilizadas cadeiras e carteiras.

Aline Mendes Araújo Santos

Secretária Municipal de Saúde de Ibitiara

Dec. n°086/2018

Pâmila Araújo Xavier de Souza

Coordenadora da Atenção Básica

Ângela Maria de Amorim Guimarães

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 055

Data: 28/12/2020

Categoria: PORTARIA

Status: Em vigor

Autor: Maria Ilza dos Santos

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Publicação

Publicado em 28/12/2020.

Palavras-chave
COVID-19 calendário escolar ensino remoto carga horária