LEI N° 0315 /2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

LEI N° 0315 /2024, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ibitiara, Estado da Bahia, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, para o período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no município de Ibitiara/BA, fica fixado de acordo com os seguintes valores:
I - Prefeito: R$ 17.000,00 (dezessete mil reais);
II - Vice-Prefeito: R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais);
III - Secretários Municipais: R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único: O valor do subsídio mensal do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais será anualmente revisado com o mesmo índice e na mesma data em que for realizada a revisão geral da remuneração dos servidores do município.

Art. 2º. O subsídio mensal dos edis da Câmara de Vereadores do Município de Ibitiara/BA fica fixado nos seguintes valores:
I - R$ 9.901,91 (nove mil novecentos e um reais e noventa e um centavos), a partir de 1º de janeiro de 2025;
II - R$ 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2026.
Parágrafo único: Os subsídios dos Vereadores de que trata esta Lei, poderão ser reajustados ou corrigidos por lei específica para manutenção da mesma relação percentual originária com os subsídios dos Deputados Estaduais.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ibitiara, em 04 de setembro de 2024.

WILSON DOS SANTOS SOUZA
Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 315

Data: 04/09/2024

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: WILSON DOS SANTOS SOUZA

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/09/2024.

Palavras-chave
Ibitiara prefeito Secretários mensal aprovou período