ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
INDICA OS AGENTES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS BANCÁRIAS DA PREFEITURA DE IBITIARA, BEM COMO SEUS PODERES, JUNTO AO BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA BANCÁRIA OFICIAL.
O Prefeito do Municipio de Ibitiara, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, considerando que:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTALIAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] do CPF n°. [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Prefcito Municipal SR. WILSON DOS SANTOS SOUZA, brasileiro, casado, Prefeito, portador do RG n°. , CPF n° [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara - BA, a movimentar toda e qualquer conta bancária do Municipio de Oliveira dos Brejinhos, CNPJ n° 13.781.828/0001-76, mantida em estabelecimentos bancários no municipio de Ibitiara, BA.
Art. 2°. A autorização de que trata o art. 1º deste Decreto refere-se à outorga de poderes necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
I. Emitir cheques (cód. 9);
II. Abrir contas de depósito (cód. 10);
III. Solicitar saldos e extratos (cód. 26);
IV. Requisitar talonários de cheques (cód. 27);
V. Retirar cheques devolvidos (cód. 36);
VI. Sustar e contraordenar cheques (cód. 94);
VIl. Assinar apólice de seguro (cód. 73);
VIII. Cancelar cheques (cód. 95);
IX. Baixar cheques (cód. 96);
X. Efetuar resgates e aplicações financeiras (cód. 98);
XI. Etetuar pagamentos por meio eletrônico (cód. 104);
XII. Efetuar transferências por meio eletrônico (cód. 105);
XIII. Efetuar movimentação financeira no rpg. (cód. 117);
XIV. Consultar contas e aplicações de programas repasse(cód. 118)
XV. Liberar arquivos de pagamentos no GFN/ASP (cód. 119)
XVII. Efetuar transferências para mesma titularidade por meio eletrônico (cód. 128);
XVIII. Encerrar contas de depósitos (cód. 133);
XIX. Consultar saldo e extrato de conta judicial unificada (cód. 143);
XX. Assinar instrumentos de convênios e contrato prestação serviços (cód. 149);
XXI. Solicitar/baixar relatórios depósitos judiciais (cód. 151);
Art. 3°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE SE. CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 007
Data: 04/01/2021
Categoria: Decreto
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Souza
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 04/01/2021.