Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 011/2021, de 04 de janeiro de 2021.

Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Ibitiara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, considerando que:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTALIAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] e CPF n°. [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o portador do RG nº[OCULTADO], CPF nº[OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária do Municipio de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE

SAUDE DE IBITIARA, CNPJ n° 11.390.964/0001-00.

§ 1º - Os poderes referidos no art. são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

1 - abrir contas de depósitos;

Il - autorizar cobrança;

III - autorizar débito em conta relativo a operações;

IV - passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;

VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII - efetuar saques - conta corrente;

IX - efetuar saques poupança;

X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XI - efetuar transferências por meio eletrónico;

XII - efetuar movimentação financeira no RPG;

XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

XV - solicitar saldos e extratos de investimentos

XVI - emitir comprovantes;

XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XVIII - encerrar contas de depósito;

XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;

XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 2° - Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2º - Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.

Art. 3º - Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Saúde a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus(suas) representantes aqui outorgados(as) encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1°, observado a ressalva incluída pelo § 2° do mesmo artigo.

Parágrafo único - As mesmas disposições do art., quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1°, por meio eletrônico, a saber:

I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

Il - consultar saldos de aplicações financeiras;

III - consultar obrigações do débito direto autorizado;

IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;

VII - emitir comprovantes. VIII -efetuar transferência por meio eletrônico;

IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro; de Janeiro de 202

XII - cadastrar contas de fornecedores.

Art. 4° - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

Acesse o Qrcode e confirme a veracidade das informações desse documento.

QR Code
QR Code
QR Code