ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 013/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Ibitiara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando que:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTALIAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] e CPF n°. [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com c Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. Silvia lara de Oliveira Souza , portadora do RG n° [OCULTADO], CPF nº[OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária de Município de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IBITIARA, CNPJ n° 15.736.913/0001-48.
§ 1º - Os poderes referidos no art. são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
1 - abrir contas de depósitos;
Il - autorizar cobrança;
III - autorizar débito em conta relativo a operações;
IV - passar recibo e dar quitação;
V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;
VIl - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - efetuar saques - conta corrente;
IX - efetuar saques poupança;
X - efetuar pagamentos por meio eletrönico;
XI - efetuar transferências por meio eletrônico;
XII - efetuar movimentação financeira no RPG;
XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;
XVI - emitir comprovantes;
XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico
XVIII - encerrar contas de depósito
XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;
XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;
XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.
§ 2º - Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 2º - Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.
Art. 3º - Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Assistência Social a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus(suas) representantes aqui outorgados (as) encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no
art. 1°, observado a ressalva incluída pelo § 2° do mesmo artigo.
Parágrafo único - As mesmas disposições do art., quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancarios consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1°, por meio eletrônico, a saber:
I - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
Il - consultar saldos de aplicações financeiras
III - consultar obrigações do débito direto autorizado
IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos
V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;
VII - emitir comprovantes. VIII efetuar transferência por meio eletrônico;
IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
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XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;
XII - cadastrar contas de fornecedores.
Art. 4° - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal