Decreto nº 012/2021, de 04 de janeiro de 2021.

ARQ. ORIGINAL Download Imprimir
Brasão do Município

ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 012/2021, de 04 de janeiro de 2021.

Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Ibitiara e dá outras providências.

o Prefeito

REPUBLICADO POR ERRO DE DIGITAÇÃO

DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IBITIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando que:

DECRETA:

Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] e CPF nº. [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Gestora do Fundo Municipal de Educação a Sra. Mirandi Alves Pereira Oliveira , portadora do RG nº [OCULTADO], CPF nº [OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária do Município de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IBITIARA, CNPJ nº 31.044.588/0001-09.

§ 1º - Os poderes referidos no art. são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:

I - abrir contas de depósitos;

II - autorizar cobrança;

III - autorizar débito em conta relativo a operações;

IV - passar recibo e dar quitação;

V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;

VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;

VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

VIII - efetuar saques – conta corrente;

IX - efetuar saques poupança;

X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XI - efetuar transferências por meio eletrônico;

XII - efetuar movimentação financeira no RPG;

XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;

XVI - emitir comprovantes;

XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XVIII - encerrar contas de depósito;

XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;

XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;

XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.

§ 2º – Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.

Art. 2º - Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.

Art. 3º – Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Educação a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus(suas) representantes aqui outorgados(as) encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1º, observado a ressalva incluída pelo § 2º do mesmo artigo.

Parágrafo único – As mesmas disposições do art., quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º, por meio eletrônico, a saber:

I – solicitar saldos, extratos e comprovantes;

II – consultar saldos de aplicações financeiras;

III – consultar obrigações do débito direto autorizado;

IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;

V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;

VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;

VII - emitir comprovantes. VIII -efetuar transferência por meio eletrônico;

IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;

X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;

XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;

XII - cadastrar contas de fornecedores.

Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 012

Data: 04/01/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

Buscar no Texto
Encontrou um erro?

Ajude-nos a manter a qualidade das informações.

Arquivo Original
Publicação

Publicado em 04/01/2021.

Palavras-chave
educação gestão financeira contas bancárias poderes SEMEC