ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 013/2021, de 04 de janeiro de 2021.
Delega poderes para movimentação de contas em estabelecimentos bancários no Município de Ibitiara e dá outras providências.
o Prefeito
DELEGA PODERES PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTAS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE IBITIARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, considerando que:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o Secretário de Finanças o SR. OTAILAN LOPES SILVA, brasileiro, solteiro, Secretário Municipal de Finanças, portador do RG [OCULTADO] e CPF nº. [OCULTADO], residente e domiciliado na cidade de Ibitiara-Ba, conjuntamente com o Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social a Sra. Silvia Iara de Oliveira Souza , portadora do RG nº [OCULTADO], CPF nº[OCULTADO], a movimentar toda e qualquer conta bancária do Município de Ibitiara, em especial, todas aquelas vinculadas ao FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE IBITIARA, CNPJ nº 15.736.913/0001-48.
§ 1º - Os poderes referidos no art. são os necessários à execução dos seguintes serviços bancários:
I - abrir contas de depósitos;
II - autorizar cobrança;
III - autorizar débito em conta relativo a operações;
IV - passar recibo e dar quitação;
V - solicitar saldos, extratos e comprovantes;
VI - efetuar resgates/aplicações financeiras;
VII - cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
VIII - efetuar saques – conta corrente;
IX - efetuar saques poupança;
X - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
XI - efetuar transferências por meio eletrônico;
XII - efetuar movimentação financeira no RPG;
XIII - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
XIV - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
XV - solicitar saldos e extratos de investimentos;
XVI - emitir comprovantes;
XVII - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XVIII - encerrar contas de depósito;
XIX - consultar obrigações do débito direto autorizado;
XX - atualizar limites de transferência e pagamento no Gerenciador Financeiro;
XXI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro.
§ 2º – Outros poderes poderão ser outorgados, em Ato respaldado neste Instrumento, se a destinação de contas estiver desvinculada de recebimento de recursos cujas movimentações devam ocorrer exclusivamente por meio eletrônico.
Art. 2º - Nos atos aos quais alude o § 1º do artigo anterior, praticados pelos(as) representantes designados(as) na forma da lei, deverão constar a assinatura de ambos.
Art. 3º – Se o interesse público colocar ao Fundo Municipal de Assistência Social a necessidade de abertura de novas contas de movimentação de valores deste Ente, seus(suas) representantes aqui outorgados(as) encaminharão pedido formal ao estabelecimento bancário, fazendo constar, desse ato, referência literal a este Instrumento, respaldando a outorga de poderes, seu alcance e extensão para fins de movimentação de contas pelas mesmas representações mencionadas no art. 1º, observado a ressalva incluída pelo § 2º do mesmo artigo.
Parágrafo único – As mesmas disposições do art., quanto à alusão a este Instrumento, serão suficientes em ato administrativo que delegue a outrem, designado na forma da lei, poderes necessários à execução de serviços bancários consultivos e lançamentos, nas contas movimentadas pelas representações constantes do art. 1º, por meio eletrônico, a saber:
I – solicitar saldos, extratos e comprovantes;
II – consultar saldos de aplicações financeiras;
III – consultar obrigações do débito direto autorizado;
IV - consultar contas/aplicações, programas de repasse de recursos federais;
V - solicitar saldos e extratos de operações de crédito;
VI - solicitar saldos e extratos de investimentos;
VII - emitir comprovantes. VIII -efetuar transferência por meio eletrônico;
IX - efetuar pagamentos por meio eletrônico;
X - efetuar transferência para mesma titularidade por meio eletrônico;
XI - liberar arquivos de pagamento no Gerenciador Financeiro;
XII - cadastrar contas de fornecedores.
Art. 4º – Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 04 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal