ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Determina o retorno imediato da servidora pública em decorrência renúncia ao mandato classista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o afastamento da servidora pública para o exercício de mandato classista, por meio da Portaria nº 051/2020;
CONSIDERANDO o pedido e a concessão de desligamento do cargo de Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibitiara/BA
(SIND-IBIT);
CONSIDERANDO o quanto disposto no artigo 40, §3º da Lei Municipal nº 44/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais),
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a servidora pública FABIANA SANTANA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº [OCULTADO], retorne imediatamente ao exercício do cargo de agente comunitária de saúde.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de janeiro de 2021.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Ibitiara/BA, 06 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Oliveira
Prefeito
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 001
Data: 06/01/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Wilson dos Santos Oliveira
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Publicado em 06/01/2021.