ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 027/2021, de 08 de janeiro de 2021.
Dispõe, nos termos da Lei Federal nº 9.093/1995, sobre feriados municipais do ano de 2021.
o Prefeito DECRETO DE N.° 027/2021, de 08 de janeiro de 2021.
"DISPÕE, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL 9.093/1995, FERIADOS MUNICIPAIS DO ANO DE 2021" O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Federado da Bahia, no uso de uma de suas atribuições legais, constitucionais e amparado pela Lei Orgânica Municipal, que lhe confere o dever de exercer a direção superior da Administração Pública Municipal, dispondo sobre a sua organização e o seu funcionamento, e ainda em conformidade com a Lei Federal n° 9.093/1995 e demais disposições legais vigentes,
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretado como feriado religioso municipal os seguintes dias do ano de 2021, de acordo com a tradição local e nos termos da Lei:
• Dia 02 DE MARÇO - ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO MUNICIPAL
• Dia 08 DE SETEMBRO - DIA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DO BOM SUCESSO
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara-BA, 08 de janeiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal