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Lei Municipal n° 206 de 23 de Janeiro de 2020.

“Dispõe sobre o uso da Internet dos prédios escolares que estão em desuso no município de Ibitiara e dá outras providências e cria o Projeto Internet Rural Livre”

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, MARIA ROSA DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art.30, §3º e 7º da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: De autoria do Vereador Sivaldo Amorim.

Art.1º- Fica autorizado aos moradores das Comunidades locais, o uso e acesso à internet dos prédios escolares em desuso no município de Ibitiara.

Art.2º Os moradores das Comunidades onde está localizada a antena, terá livre acesso à internet do prédio escolar por meio de sistema wi-fi.

Art.3º A Secretaria Municipal de Educação realizará todos os procedimentos necessários para que sejam liberadas as senhas de acesso, bem como permitirá o acesso de técnicos de internet nos referidos prédios para realizar as configurações necessárias para o uso da rede.

Art.4º As Associações locais, poderão ficar, caso demonstre interesse, responsáveis pela guarda e cuidado dos equipamentos de internet bem como, com o auxílio da secretaria de educação dar manutenção quando necessário.

Art.5° Fica vedada a apropriação e exploração comercial privada do sinal de Internet por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
§1º Não será permitido à extensão da rede por meio de cabos, para residências, exceto para a sede da associação local que poderá dispor da referida extensão, caso fique responsável pelos equipamentos.
§2º Caso haja equipamentos na posse de particulares, terceiros e outros, os mesmos deverão ser entregues imediatamente à comunidade, após a publicação desta lei, sob pena de responder a lei vigente por roubo ou apropriação indébita.

Art.6º Está lei será denominada de “Projeto Internet Rural Livre”.

Art.7º Passam a ter acesso à internet ao projeto as seguintes Comunidades respectivamente com as referidas escolas:
§1º - Escola Municipal José Paulino de Oliveira - Comunidade de Caraíbas
§2º- Escola Municipal Marcos Freire - Comunidade de Lagoa D’Anta.
§3º- Escola Municipal Costa e Silva - Comunidade de Deserto
§4º- Escola Municipal D. João VI - Comunidade de São Domingos
§5º- Escola Municipal Antônio José Abeló - Comunidade de Areias
§6º- Escola Municipal José Lopes Araújo - Comunidade de Mandú
§7º- Escola Municipal de Crauazar
Parágrafo único - Outras Escolas fechadas com internet que não estejam citadas neste projeto, automaticamente serão inclusas com a publicação desta lei.

Art.8º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Plenário Dr. Edmundo P. Santos, em 23 de Janeiro de 2020.

Maria Rosa de Oliveira Silva
Presidente

 
 
 
Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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