"Dispõe sobre a cessão de uso dos prédios Escolares de Ibitiara que encontram-se em desuso, para as Associações Comunitárias Locais".
Faço saber que a Câmara Municipal de Ibitiara/BA aprovou e eu, José Nilson Ferreira, Presidente da Câmara, nos termos dos §§ 6º e 7º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam cedidos os Prédios Escolares das comunidades abaixo relacionadas para uso das Associações Comunitárias locais, discriminados na seguinte ordem: Comunidade e Entidade Associativa.
a) Prédio Escolar da Comunidade de São Domingos - para Associação dos Moradores de São Domingos.
b) Prédio Escolar da Comunidade de Nos Convém - Para Associação Beneficente de Nos Convém.
c) Prédio Escolar da Comunidade de Lagoa de Baixo - para Associação de Assistência aos Produtores de Lagoa de Baixo.
d) Prédio Escolar da Comunidade de Tiririca de Cima - para Associação da Comunidade de Tiririca de Cima.
e) Prédio Escolar da Comunidade de Capão - Para Associação da Comunidade de Capão.
f) Prédio Escolar da Comunidade de Caimbongo - Para Associação de Caimbongo.
g) Prédio Escolar da Comunidade de Tamboril - Para Associação de Tamboril.
Art. 2° - A Cessão será por tempo indeterminado, podendo a Associação reformar os referidos Prédios. Após o vigor da lei o bem imóvel ficará sob inteira responsabilidade da Associação.
Art. 3° - Havendo a necessidade de reativação das escolas na comunidade, a prefeitura municipal poderá solicitar o uso do bem para instalações escolares.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibitiara, 27 de dezembro de 2018.
JOSÉ NILSON FERREIRA
Presidente da Câmara Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 195
Data: 27/12/2018
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ NILSON FERREIRA
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Publicado em 27/12/2018.