ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 068/2021, de 01 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a prorrogação, no âmbito do município de Ibitiara, de medidas de prevenção e combate à Covid-19, doença decorrente da infecção pelo Novo Coronavírus e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo Novo Coronavírus (2019-nCov);
CONSIDERANDO o elevado número de pessoas consideradas suspeitas e confirmadas pela infecção pela Covid-19 em toda a região da Chapada Diamantina;
CONSIDERANDO o considerável número de casos de Covid-19 no município de Ibitiara, conforme os últimos boletins epidemiológicos apresentados pela Vigilância em Saúde do Município de Ibitiara;
CONSIDERANDO ainda, que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; e
CONSIDERANDO que, desde a edição do Decreto n° 033/2021, de 18 de janeiro de 2021, o quadro epidemiológico continua inalterado,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto n° 033/2021, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, adotadas no âmbito do município de Ibitiara/BA.
Art. 2°. O descumprimento às medidas impostas sujeitará o infrator às penalidades impostas na legislação vigente, notadamente o art. 268 do Código Penal.
Art. 3º. As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, inclusive os prazos fixados em qualquer de seus artigos, de conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 01 de fevereiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito Municipal