Errata do Decreto nº 068/2021, de 01 de fevereiro de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

ERRATA

Decreto nº 068/2021, de 01 de fevereiro de 2021.

O Decreto nº 068/2021, de 01 de fevereiro de 2021, publicado na Edição nº 1987 do Diário Oficial do Município, em 01 de fevereiro de 2021, tem, pela presente errata, em virtude de lapso de digitação, a seguinte correção:

Onde se lê:

Art. 1º. Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto nº 033/2021, de 18 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, adotadas no âmbito do município de Ibitiara/BA.

Leia-se:

Art. 1º. Fica prorrogada, até o dia 28 de fevereiro de 2021, a vigência do Decreto nº 033/2021, de 18 de janeiro de 2021, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate à Pandemia da Covid-19, adotadas no âmbito do município de Ibitiara/BA.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 03 de fevereiro de 2021.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

Prefeito

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 068

Data: 03/02/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 03/02/2021.

Palavras-chave
prorrogação pandemia errata COVID-19 medidas de prevenção