Brasão do Município

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Portaria nº 02/2021, de 01 de fevereiro de 2021.

Estabelece normas, procedimentos e cronograma para a realização e/ou renovação de matrícula, transferência, matrícula de estudantes oriundos de outras redes e de candidatos a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos para o ano letivo 2021, no município de Ibitiara-BA, e dá outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,

considerando a necessidade de orientar o processo de realização e/ou renovação de matrículas e transferências de estudantes nas Unidades Escolares Municipais - U.E.M vem através desta Portaria, estabelecer normas, procedimentos e cronograma para efetivação da matrícula do estudante e candidato a Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, e ainda definir o Calendário Escolar para o ano letivo de 2021.

CONSIDERANDO Parecer n° 01 de 22 de janeiro de 2021, do Conselho Municipal de Educação (CME), aprovando a Portaria Preliminar n° 01/2021 que versa sobre reorganização do calendário escolar 2020,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

Seção ! Da Organização da Matrícula

Art. 1° - Ficam regulamentadas por esta Portaria, as normas, procedimentos e cronograma para a execução da matrícula (ou renovação de matrículas) de estudantes da Educação Básica (da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos) na Rede Municipal de Ensino de Ibitiara-BA, bem como os processos de transferências de estudantes entre as unidades escolares e para outras redes.

Parágrafo Único - Todas as Unidades Escolares deverão divulgar para a comunidade o período para realização ou renovação das matrículas.

Subseção I Da Renovação de Matrícula

Art. 2° - A renovação da matrícula do estudante matriculado e regularmente frequente até o final do ano letivo de 2020, será realizada presencialmente na Unidade Escolar em que o estudante concluiu o ano letivo de 2020, e se dará no período de 01 a 10 de março de 2021, conforme cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 1°- Será garantida a renovação da matrícula no mesmo turno em que o estudante cursou o ano letivo de 2021, quando de interesse do mesmo, desde que haja o ano subsequente. No entanto poderá sofrer alteração mediante processo de enturmação realizada pelos professores no período da Jornada Pedagógica. Quanto à mudança de turno, esta ficará condicionada à existência de vaga no turno pretendido.

§ 2° - A renovação de matrícula do estudante em débito com documentação fica condicionada a quitação das pendências junto à Secretaria da Unidade Escolar, no prazo de 60 (sessenta) dias.

§ 3° - O estudante, se maior de 16 anos, seus pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula (anexo IV), entregue pela Secretaria da Unidade Escolar, sua intenção em permanecer na Unidade de Ensino, na opção renovação da matrícula.

§ 4º - A renovação da matrícula será efetivada apenas com a devolução da Carta de Renovação de Matrícula na Secretaria Escolar, mediante protocolo de recebimento, no período de 01 a 10 de março de 2021 (data de matrícula de Estudantes) da Rede Municipal, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 5°- Caso não deseje permanecer na mesma Unidade Escolar em 2021, o estudante, pais ou responsável legal, deverá sinalizar na Carta de Renovação de Matrícula a opção não renovação, entregar na Secretaria da U.E.M e realizar a matrícula em qualquer outra Unidade Escolar, no período 01 a 10 de março 2021, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Art. 3°- A unidade escolar deve atualizar os dados do estudante no momento da renovação da matrícula, preenchendo todos os campos do cadastro do estudante.

Parágrafo Único - Todo estudante que renovar a matrícula, deverá apresentar no ato da matrícula: comprovante de residência atualizado, telefone, cópia do cartão do SUS - possibilitando a U.E.M atualizar os dados cadastrais do mesmo.

Subseção II Da Transferência de Estudantes da Rede Municipal

Art. 4°- A transferência do estudante que concluiu o ano letivo de 2020 em Unidade Escolar Municipal, se dará no período de 01 a 10 de março de 2021, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

§ 1° - No ato da transfência, será aceito o Atestado ou Declaração firmado pela direção da escola, devendo ser apresentado o histórico escolar no prazo de 60 (sessenta) dias. Caso o histórico escolar não seja encaminhado à unidade no prazo máximo estabelecido neste parágrafo, o aluno terá a matrícula suspensa até a devida regularização.

§ 2° - A concretização da matrícula dos alunos novos ou transferidos só se efetivará após apresentação de todos os documentos indicados no caput deste artigo, sendo cadastrados no Sistema Informatizado de Gestão Escolar/CONVIVA, cabendo a Unidade Escolar manter os pais ou responsáveis cientes.

Subseção III Da Matrícula de Estudante Oriundos de Outras Redes

Art. 5°- A matrícula de estudante oriundo de outras redes, será realizada em qualquer Unidade da Rede Pública Municipal de Ensino, no período de 02 a 26 de fevereiro de 2021, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Subseção IV Da Nova Matrícula de Candidato à Rede Municipal

Art. 6° - Considera-se nova matrícula o ingresso ou regresso de estudante à Rede Pública Municipal de Ensino, de Educação Infantil, Ensino Fundamental 1 e II e Educação de Jovens e Adultos da Educação Básica.

Parágrafo Único - Para fins do caput deste artigo, considera-se regresso o estudante já matriculado na Rede Pública Municipal em anos anteriores a 2020, e o estudante desistente de matrícula na Rede Pública Municipal em 2020, devendo a Unidade Escolar ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laz

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

SECRETARA MUNICIPA utilizar o Registro de Matrícula - RM, já existente (Anexo VII).

Art. 7º - A nova matrícula será realizada em qualquer Unidade da Rede Municipal, de 02 a 26 de fevereiro de 2021, conforme o cronograma estabelecido no Anexo I desta Portaria.

Seção II Da Organização das Classes

Art. 8° - O número de estudantes por classe deverá respeitar os limites estabelecidos por oferta de ensino, conforme definido no Anexo II desta Portaria, atentando-se para a capacidade física de cada sala de aula.

§ 1° - Caso o número de estudantes seja inferior ao estabelecido no caput deste artigo, os estudantes serão distribuídos nas turmas existentes, ainda que em turno ou Unidade Escolar diferente da matrícula inicial.

§ 2° - Cabe ao Gestor da Unidade Escolar convocar os estudantes, pais ou responsável legal para reorientação quanto ao descrito no § 1° deste artigo.

§ 3° - O quantitativo de alunos por turma poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos em cada uma das turmas,

considerando o processo de otimização das mesmas.

Art. 9° - O estudante de zona rural terá prioridade de matrícula no turno em que a Prefeitura Municipal disponibilizar o transporte escolar, quando do retorno ás aulas presenciais, ou em sistema híbrido.

Art. 10° - O estudante que completar 4 (quatro) anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no Pré I da Educação Infantil. Aquele que completar 04 anos de idade após essa data, deverá ser matriculado na modalidade Creche, onde houver oferta e na zona rural, em salas específicas da educação infantil, em turmas de Pré I. Já o estudante que completar 06 anos de idade até 31 de março do ano em curso, deverá ser matriculado no 1º ano do Ensino Fundamental 1 e aquele que completar 06 anos após esta data deverá ser matriculado no Pré II da Educaçao Infantil. (Resolução MEC N°. 02, de 09 de outubro de 2018.

Art. 11° - O estudante na faixa etária de 14 (quatorze) a 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias será matriculado preferencialmente no turno diurno.

SECRETAR MUNICIPA

§ 1° - A matrícula de estudantes no período noturno poderá ser realizada, excepcionalmente, a partir de 15 (quinze) anos de idade, mediante expressa autorização dos pais ou responsável legal, observando-se as situações especificas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede Municipal.

§ 2° - A Direção da Unidade Municipal de Ensino, no caso do § 1º deste artigo, deverá encaminhar ao Conselho Tutelar e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes.

Art. 12° - A composição das turmas que contemplam a inclusão do público-alvo da Educação Especial obedecerá ao disposto no Art. 8º desta Portaria, incluindo os que apresentam necessidades educacionais especiais de mesma natureza, conforme quantitativo estabelecido no Anexo III.

Parágrafo Único - É aceitável exceder o quantitativo a que se refere o caput deste artigo de estudantes da Educação Especial em classe comum inclusiva, nos seguintes casos: - quando no Município só existir uma Escola e esta apresentar uma demanda maior de matrícula de uma determinada especificidade ou deficiência e só possuir uma sala de aula com oferta do ano de estudo dos estudantes que pleiteiam a vaga;

Art. 13° - Cabe à Unidade Escolar proceder à reorganização das turmas, até 20 (vinte) dias após o início do ano letivo, assegurando o número de estudantes estabelecido nos

Anexos II e III desta Portaria.

Art. 14° - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, a reorganização será efetivada pela Secretaria Municipal de Educação, durante todo o período letivo.

Seção III Dos Procedimentos de Matrícula

Art. 15° - No ato da nova matrícula ou na confirmação da matrícula realizada, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos:

1 - original e cópia do Histórico Escolar (Para alunos que já tenham passagem por instituição de ensino);

lI - original e cópia da Certidão de Registro Civil ou Cédula de Identidade;

III - original e cópia do CPF; Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laze

SECRETA MUNICIPAL

IV - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (água, luz, telefone fixo ou móvel, IPTU ou TV por assinatura);

v - original e cópia do Cartão de Vacinação atualizado;

vi - original e cópia do Cartão do SUS (Sistema Único de Saúde);

VIl- Número de inscrição social (NIS);

VIII - 02 fotos 3x4.

§ 1° - Será aceito, excepcionalmente, em substituição ao Histórico Escolar, na forma da legislação vigente, Atestado de Escolaridade original, firmado pela Direção da Unidade Escolar, que deverá especificar o curso, a série/ano que o estudante estará apto a cursar no ano letivo de 2021, conforme Anexo VI.

§ 2º - O Atestado de Escolaridade deverá ser substituído pelo Histórico Escolar, impreterivelmente, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de entrega da documentação, sob pena de não validação da matrícula.

§ 3º - A ausência do CPF e do Cartão de Vacinação atualizados gera pendência na matrícula, sendo que o estudante poderá ser matriculado sem estes, cabendo à Unidade Escolar determinar prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação dos mesmos.

§ 4° - As cópias dos documentos de que trata o art. 15 desta Portaria, devem receber o carimbo "Confere" com devida assinatura do funcionário da unidade de ensino e ficar arquivado na pasta do estudante na Unidade Escolar.

Art. 16° - Cabe à Unidade Escolar, em até 15 dias após o término do período formal de matrícula, preencher e atualizar todos os campos do cadastro do estudante matriculado.

CAPÍTULO II

DA MATRÍCULA NO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 17°- O ensino fundamental possui a organização em anos, no ensino fundamental de nove anos, com implementação assegurada no município, em atendimento à Lei n° 9.394/1996, com alterações inseridas pela Lei n°11.274/2006 § 1° - A matrícula no primeiro ano do ensino fundamental, com duração de 09 (nove) anos, será realizada conforme cronograma estabelecido no Anexo I, devendo ser secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laze

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

SECRETARIA MUNICIPA observadas as determinações constantes na legislação vigente.

§ 2º - Será garantida a conclusão do curso de ensino fundamental aos estudantes conforme o regime de ensino iniciado. Pagrágrafo único: Quando da matrícula de estudantes novos na rede e que possui a sua trajetória escolar ainda no ensino fundamental de 8 anos, este deve ser matriculado no ano de equivlencia dessa série.

§ 3° - A Unidade Escolar não poderá matricular estudante que tenha pendência em algum componente curricular nos anos anteriores, exceto na mesma série/ano escolar em que a dependência foi gerada.

CAPÍTULO III

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 18° - A idade mínima para matrícula na Educação de Jovens e Adultos é de 15 (quinze) anos completos, mediante expressa autorização dos pais ou responsável legal, observando-se as situações específicas e excepcionais das ofertas disponíveis na Rede Municipal de Ensino;

Parágrafo Único - A matrícula da Educação de Jovens e Adultos será realizada observando Portaria própria - Portaria SEMEC n° 00/2013 de 04 de fevereiro de 2013.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA DO ESTUDANTE PÚBLICO ALVO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL

Art. 19° - O público-alvo da Educação Especial (com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e/ou altas habilidades/superdotação), com diagnóstico comprovado, serão matriculados em escola regular, devendo ser garantido pelo menos um acompanhante por sala. Paragrafo único: Os estudantes que ainda não possuem diagnostico de comprovação de NEE terão as suas vagas garantidas para matrícula em sala comum inclusiva.

Art. 20° - No ato da matrícula, o responsável legal deverá informar o tipo de deficiência, transtorno global desenvolvimento ou altas Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laze SECRETA MUNICIPAL habilidades/superdotação,mediante Laudo Médico que ateste sua necessidade educacional especial ou outro documento que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica, no prazo definido pela escola, para que sejam viabilizadas as condições educacionais para a aprendizagem.

Parágrafo Único - É obrigatório o registro na ficha de matrícula do tipo de deficiência, transtorno global do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação do estudante.

Art. 21° - O estudante público-alvo da educação especial, a partir de 18 (dezoito) anos, alfabetizado ou não, que por motivos diversos (problemas de saúde, uso de medicação, dependência para deslocamentos e outros), não apresentar condições de estudar à noite, deverá ser matriculado em turmas de educação de jovens e adultos, prioritariamente, no turno diurno.

Art. 22° - As matrículas a que se referem o artigo anterior, destinam-se a estudantes que apresentam necessidades especiais comprovadas com laudo médico/ou outro documento(elatório de profissionais da área da saúde ou da educação com licença) que comprove que ele está em processo de avaliação diagnóstica ou para jovens e adultos que não concluíram a sua escolaridade.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA NA EDUCAÇÃO BÁSICA DE TEMPO INTEGRAL

Art. 23° - Considera-se Educação Básica de Tempo Integral a jornada escolar com duração igual ou superior a 07 (sete) horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o estudante permanece na Escola ou em atividades escolares em outros espaços educacionais.

§ 1º - A matrícula na oferta de tempo integral será realizada mediante critérios pré- estabelecidos e exigirá a anuência do estudante ou do seu responsável legal, por meio da assinatura do "Termo de Anuência", constante no Anexo V, ficando o mesmo retido na Unidade Escolar.

§ 2°- O "Termo de Anuência" deverá ser assinado na secretaria escolar, no ato da entrega da documentação do estudante. Tre evereiro de 2021 cretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e La

REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

§ 3º- Será ofertada matrícula de tempo integral para a faixa etária de 01 a 03 anos, apenas na Creche Municipal Professora Wanderleide da Silva Cavalcante segundo critérios pré-estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DA JORNADA PEDAGÓGICA

Seção Do Calendário Escolar para 2021

Art. 24° - Fica estabelecido o Calendário Escolar Padrão para o ano letivo de 2021, abrangendo Jornada Pedagógica, recesso, total de dias letivos, término do ano letivo, estudos de recuperação e avaliação final, a ser obedecido pelas Unidades Escolares, conforme o Anexo XI desta Portaria.

Parágrafo Único - O ano letivo terá carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas em mais ou menos 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, observando o tempo reservado aos estudos de recuperação e avaliação final

considerando as determinaçoes legais nacionais no que se refere ao periodo de Pandemia ( Covid-19).

Art. 25° - Os Conselhos de Classe Participativos acontecerão ao final de cada unidade didática, para avaliar o desempenho dos estudantes, bem como a instituição como um todo, com vista à regulação do processo ensino aprendizagem, garantindo assim, as intervenções necessárias e sempre que possível, assegurar planos de apoio contínuo às aprendizagens/recuperação paralela. Ao final da última unidade didática, ainda será assegurado avaliações finais de recuperação e o Conselho Final/Certificativo, à luz do Projeto Político Pedagógico, para os estudantes que não conseguiram atingir a média final.

Parágrafo único - É de responsabilidade da direção da U.E.M e da Coordenação Pedagógica o registro em ata e folha de presença da participação no Conselho de Classe.

Art. 26° - É facultado às escolas da rede municipal de ensino que apresentem peculiaridades locais, inclusive climáticas, culturais e econômicas, apresentar propostas de Calendário Escolar diferenciado do Padrão para sua unidade, observando as orientações do Calendário Escolar 2021 da Rede Municipal e os dias de realização das feiras livres locais.

§ 1º - As escolas deverão encaminhar à SEMEC os Calendários Escolares diferenciados do Calendário Padrão, mencionados no Caput anterior até o dia 31de março de 2021, para análise e homologação.

§ 2º - Sendo necessário a utilização de sábados letivos para compor o Calendário diferenciado do Padrão, é necessário a articulação com outras unidades, considerando a utilização do transporte escolar dos estudantes da zona rural, devendo ser respeitado o limite máximo de 05(cinco) sábados e não ultrapassar o término do calendário letivo oficial e/ou o período de recesso previamente estabelecidos no calendário padrão.

§ 3º- É facultado às Escolas Quilombolas e do Campo, respeitando-se a flexibilidade, apresentar calendário diferenciado, organizado de acordo com as atividades produtivas e socioculturais das suas comunidades, observando o disposto no § 1º do art. 26 desta Portaria.

§ 4º - As Unidades Escolares da Zona Rural e Distritos que optarem por suspender as aulas no dia do padroeiro da localidade, deverão indicar em seus calendários internos o dia de reposição com aula normal, evitando comemorações.

§ 5°- Na elaboração do Calendário Escolar interno deverão ser assegurados os horários de Atividades Complementares na Escola (AC);

§ 6°- Nas escolas de ensino fundamental (anos finais), os horários de AC serão organizados antes de serem estabelecidos os horários individuais dos professores, 04 horas seguidas por turno, estabelecendo, o dia pré determinado por área de conhecimento: segunda-feira (Área de linguagem), terça-feira (Áreas de Ciências da Natureza e Matemática), quarta-feira (Áreas de Ciências Humanas). Onde não for possível esta organização, a AC poderá ser organizada em quatro dias.

§ 70 - A participação dos professores nos horários de AC, na Escola, deve ser controlada por ata/folha/ficha de presença mensal, pela Direção e Coordenação Pedagógica, podendo ser atuada a Direção da Escola que não atender essa exigência.

§ 8°- Caso, após a distribuição da carga horária obrigatória, ainda restem horas/aulas vagas, reais ou temporárias, a Unidade Escolar poderá distribuir como aula extra para os professores efetivos lotados na referida U.E. sendo permitido para o Professor de 40 horas semanais, apenas o máximo de 04 horas aulas. ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laz

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR/

§ 9º - O número máximo de aulas atribuídas aos professores da Rede Municipal da Educação não poderá ultrapassar a 20 (vinte) aulas por turno.

Art. 27° - A Unidade Escolar deverá encaminhar a SEMEC, para análise e aprovação, a proposta de Calendário diferenciado decorrente de reformulações e ampliação Parágrafo único - Os calendários diferenciados aprovados das escolas só terão validade após homologação da SEMEC.

Art. 28º - O descumprimento do Calendário Escolar instituído por esta Portaria ou dos Calendários diferenciados do Padrão aprovados pela Secretaria de Educação acarretará a obrigatoriedade da reposição do dia letivo ou da carga horária, assegurando-se as 800 (oitocentas) horas e mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, devendo ser observado:

§ 1º - A reposição do dia letivo ou da carga horária deverá acontecer na mesma unidade letiva do déficit, objetivando manter o equilíbrio dos semestres.

§ 2° - Determinar prazo para conclusão dos registros de dados de alunos, professores e funcionários, além dos dados disponíveis para melhor organização da Unidade Escolar

§ 3° - Os registros de aulas, de frequência e desempenho dos alunos deverão ser registrados nos diários de classe, obedecendo aos critérios instituídos pela Port. N° 017 de 04 de dezembro de 2018 que "Dispõe sobre o sistema de avaliação (notas e conceitos) do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos nas Escolas da Rede Municipal de Educação do Município de

Ibitiara - BA e dá outras providências", bem como o Regimento Escolar.

§ 4° - Os registros frequência, de avaliação descritiva, indicadores de desempenho e notas/ conceitos dos alunos deverão ser preenchidos e concluídos em até oito dias após o término da Unidade Letiva;

§ 5º - Nas reuniões de pais e mestres de final de unidade, a equipe de Gestão Escolar, fica obrigada a entregar os boletins com as notas, para análise e apreciação dos pais ou responsáveis pelos alunos.

§ 6º - Os profissionais que não cumprirem os prazos determinados nesta portaria estarão sujeitos a sanções estabelecidas por lei.

Art. 29° - O Colegiado Escolar deverá acompanhar o cumprimento do Calendário Escolar Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laze BECRETARIA MUNICIPAL Padrão e participar da elaboração do calendário diferenciado, quando necessário, conforme legislação pertinente, devendo-se registrar essa participação em livro de ocorrências da Unidade Escolar.

Art. 30° - Para assegurar ao estudante mais ou menos 200 (duzentos) dias letivos, e as 800 horas mínimas de efetivo trabalho escolar, a Secretaria de Educação fará o acompanhamento das unidades escolares por meio da Equipe Técnica, bem como do Conselho Municipal de Educação, Colegiado Escolar e outros atores como o Conselho Tutelar.

Seção II Da Jornada Pedagógica

Art. 31° - A Jornada de Planejamento Pedagógico do ano letivo de 2021 ocorrerá no período de 01 a 05 de março de 2021.

§ 1°-A presença do Coordenador Pedagógico, Diretor, Professor e demais funcionários na Jornada Pedagógica é obrigatória.

§ 2°- O Estabelecimento Educacional fica obrigado a afixar em local de fácil visibilidade o Calendário Escolar 2021 para o acompanhamento de seu cumprimento por toda comunidade escolar.

§ 3º - A Jornada Pedagógica na dimensão coletiva de rede acontecerá remotamente, na modalidade online, no dia 01/ de março de 2021;

§ 4º - A Jornada Pedagógica na dimensão escolar acontecerá na modalidade presencial no periodo de 03 a 05 de Março de 2021, observando os protocolos de saude sanitária local, previstos no decreto 068/21 de 01 de fevereiro de 2021, que versa sobre prorrogação do decreto 033/2020 da PMI.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32° - Por efeito da situação de Pandemia, fica vetado no ano de 2021 o Art. 33° da Portaria de matricula de 2020 que orienta: As Unidades Escolares ficam terminantemente proibidas de realizar matrícula de estudantes em qualquer etapa de ecretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laz

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR ensino ou modalidade, antes do período formal de matrícula estabelecido nesta Portaria; sendo que, em caso de renovação de matrícula poderá ocorrer ao final do ano letivo em curso ou início de 2020.

Art. 33º - A Secretaria Municipal de Educação deverá orientar e acompanhar o processo de matrícula em todas as Unidades Escolares de sua rede, repassando todas as orientações, comunicados, manuais, procedimentos, efetuando treinamento e dirimindo dúvidas relativas às rotinas, bem como às normas e aos parâmetros legais.

Art. 34º - A Unidade Escolar deverá garantir a efetivação da matrícula e outros procedimentos correlatos, bem como exigir a apresentação da documentação, mantendo a base de dados sempre atualizada, de forma a garantir que os dados cadastrais dos estudantes sejam precisos e fidedignos.

Parágrafo único - Após a conclusão da Matrícula, no decorrer do ano letivo e com procedimentos a serem objetos de Portaria especifica, a Secretaria de Educação realizará acompanhamento periódico às Unidades Escolares para monitoramento dos dados inseridos na ficha de matrícula e no Censo Escolar.

Art. 35°- O estudante só poderá ter acesso à sala de aula/atividades remotas quando estiver devidamente matriculado.

Parágrafo único - A Gestão da Unidade Escolar será responsabilizada pela manutenção do estudante em sala de aula/ atividades remotas sem que haja a efetivação da matrícula.

Art. 36° - Encerrado o período formal de matrícula, o estudante já matriculado em 2021, só poderá ingressar em outra Escola Municipal no ano letivo 2021, ocupando vaga remanescente, mediante transferência, que deverá ser registrada pela Secretaria Escolar.

Parágrafo único - Excetua-se do disposto no caput desse artigo a criança ou adolescente em situação de medida (s) protetiva (s) que deve ser matriculado, em qualquer época do ano.

Art. 37° - No caso de estudante matriculado e que não frequente até o 20° (vigésimo) dia letivo/atividades remotas a Unidade Escolar deverá informar-se acerca do não comparecimento deste e buscar meios para possibilitar a inserção com sucesso deste estudante.

Parágrafo único - A Unidade Escolar com apoio e orientação da Secretaria Municipal de

SECRETARIA MUNICIPA Educação deverá realizar mapeamento e buscas periódicas, a fim de identificar aqueles que não iniciaram ou não concluíram seus estudos e que estejam fora da escola, desenvolvendo ações para trazê-los à escola, assegurando a aprendizagem de todos.

Art. 38º - Após o início do processo de avaliação da última unidade letiva não deverá ocorrer matrícula e transferência, salvo casos excepcionais.

Art. 39° - O estudante terá a sua matrícula cancelada durante o ano letivo, nos seguintes casos:

1 - por requerimento do interessado ou do seu responsável legal; '- por determinação superior, conforme legislação especifica aplicável a cada caso;

Parágrafo único - Ocorrendo o retorno do estudante à Unidade Escolar Municipal, e existindo vaga, esta ficará autorizada a realizar uma nova matrícula.

Art. 40° - Não poderá ser efetivada matrícula em Unidade Escolar da Rede Pública Municipal o estudante que já tiver concluído o Ensino Fundamental.

Parágrafo único - O estudante que efetuar matrícula na situação descrita no caput deste artigo terá sua matrícula cancelada.

Art. 41° - Constatada a infrequência de estudantes de 06 (seis) a 17 (dezessete) anos, no período de uma semana, ou 07 (sete) dias letivos alternados no período de quinze dias(15) em função do período pandêmico(COVID-19) e/ou de trinta dias (30) em situação de aulas presenciais, em aulas/atividades remotas e complementares, a Unidade Escolar, comunicar à FAMÍLIA, a partir de reunião e assinatura de termo de Ciência e Corresponsabilidade da situação. Depois de esgotados os recursos escolares de fazê-los retornar à assiduidade, utilizar a FICAI (Ficha do Aluno Infrequente), que deverá encaminhar ao Conselho Tutelar SECBETA MUNICIPAL e, na sua inexistência, ao Juizado da Infância e Juventude, a relação desses estudantes, conforme anexos XIII E XIV desta Portaria.

Art. 42° - O horário de funcionamento das Unidades Escolares corresponderá aos turnos das suas atividades letivas e estará compreendido no período das 7:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas (Ed. Infantil e Fundamental I) e das 7:30 às 11:55 e das 13:00 às 17:25 horas ( Fundamental II). As escolas ainda poderão se organizar de acordo às especificidades, desde que se cumpra a carga horária estabelecida para cada segmento e se observe o uso do transporte escolar por diferentes segmentos de ensino da rede, quando do retorno as aulas presenciais;

Parágrafo Único - Nas unidades onde houver turmas de Educação de Jovens e Adultos no período noturno, o funcionamento no referido período será das 18:00 às 22:00h.

Art. 43° - Durante o periodo de recesso escolar, o administrativo da U.E.M. deverá estar presente nos seus turnos de funcionamento.

Art. 46° - A Unidade Escolar deverá conferir ampla divulgação ao conteúdo desta Portaria e suas eventuais alterações, afixando-a em local de fácil acesso e visibilidade na Escola, possibilitando o acompanhamento do seu efetivo cumprimento por toda a Comunidade Escolar.

Art. 47° - A inobservância e o descumprimento da presente Portaria poderão ensejar a abertura de procedimento administrativo disciplinar, cabível para apuração de responsabilidades.

Art. 48° - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, ouvindo o Conselho Municipal de Educação e demais autoridades competentes.

Art. 49° - São partes integrantes desta portaria os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII E XIV

Art. 50° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SEORETARIA MUNICIP

ANEXO I- CRONOGRAMA DE MATRÍCULA / 2021

SITUAÇÃO / ATIVIDADE

PERÍODO 01 a 10 de março de

2. Transferência de Estudantes da Instituição Ensino tem até trint matriculados, dias, após o pedido se aplique uma das seguintes situações: Histor expedico lar - a escola não oferece o ano subsequente; - não renovou sua matrícula;

3. Matrícula de Concluintes do 5° ano do 01 a 10 de março de Ensino Fundamental: 2021 • para os estudantes regularmente matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino de Ibitiara, no ano letivo de 2020, cujas escolas não oferecem o ano subsequente. MatrículaNova: 02 a 26 de fevereiro • para ingresso do candidato em Unidade de 2021 Escolar Municipal de Ensino de Educação Infantil a Fundamental II, atendendo às modalidades deEJA e Educação Especial. *Na transfêrencia dos estudantes deve constar o que foi programado ( de acordo com o projeto pedagógico de 2020), o que foi de fato trabalhado e o que foi de fato aprendido. Deve ainda constar as apredizagens que não foram asseguradas/trabalhadas ( no campo de observações do Histórico Escolar).

ANEXO I

NÚMERO DE ESTUDANTES POR CLASSE, PARA OS NÍVEIS / MODALIDADES DE ENSINO ATENDIDOS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

ENSINO FUNDAMENTAL N° de Estudantes

OBS por Turma Educação Infantil Ganda sozineche: Crianças com 1 ano 08 (oito) Alunos penas a Creche Municipal de Ibitial ano até 31/03/2021 e anda sozin Educação Infantil Grupo II - Creche: Crianças com 2 anos 13 (treze) Alunos 01 Professor (ar as presenciala quando do retorno das Educação Infantil Grupo III - Creche: Crianças com 3 anos Grupo III Creche: Crianças com 3 15 (quinze) Alunos nos ate 3103202 que completam 3103/202 u que completam 3 anos ate 01 Professor at as presereiala quando do retorno das Educação Infantil 101 Professor Grupo | - Pré Escola: Pré | Crianças 20 (vinte) Alunos complam como os 31 03/2020 Erupo i - r Escola: Pr6 I1 - Crianças 20 (vinte) Alunos 01 Professor om 5 anos completos ou qu ompletam 5 anos até 31/03/202 ré l e Pré II (Bisseriado) Educação Infantil 118 (dezoito) Alunos 01 Professor FE.2 e 5 Andamental (Anos iniciais) 2 (vinte e dois) Alunos b1 Professor E e 50 Fundamental 1 (Anos Iniciais) Este e cinco) 01 Professor Ensino Fundamental I (Anos Iniciais) 20 (vinte) Alunos 101 Professor Ensino Fundamental II (Anos Finais) 30 (trinta) Alunos - Educação de Jovens e Adultos (Eixo 18 (dezoito) Alunos 01 Professor

L, II, III) Educação de Jovens e Adultos (Eixo 20 (vinte) Alunos Obs.: De acordo com o Art. 25 da Lei de N° 9.394/96; /Parecer CNE/CEB N° 9/2009 Página 19 e 20. Obs 1.: O quantitativo apresentado no quadro acima poderá considerar a quantidade de 02 (dois) estudantes para mais ou 02 (dois) estudantes para menos, em cada uma das turmas, considerando o processo de otimização das mesmas. Obs 2.: A Educação Infantil Grupo l e II - Pré Escola: Pré l e II - Crianças com 4 e 5 anos completos ou que completam até um ia de a e de ao a ala presa, ened ar aogua a renda de Terça-teir: ) de Fevereiro de 202 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Laze

ANEXO III

NÚMERO DE ESTUDANTES COM DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO E ALTAS HABILIDADES / SUPERDOTAÇÃO, POR CLASSE,

PARA CADA NÍVEL / MODALIDADE DE ENSINO E PÚBLICO-ALVO Especificidades Númerc máximo por turma Deficiência Física Deficiência Intelectual com Laudo Deficiência Múltipla com Laudo Deficiência Visual (cegos ou com baixa visão) 3 ranstornos Globais do Desenvolvimento - 1 GD com Laudo Altas habilidade/superdotados com Laudo 2 OBSERVAÇÃO: Cada turma poderá receber no máximo três estudantes com necessidades educativas especiais diversas, com exceção da surdez que, pela especificidade linguística, poderá agregar até três estudantes por turma.

ANEXO IV

CARTA DE REMATRÍCULA Eu, _ Carteira de Identidade n°- e CPF n° , responsável pelo(a) aluno(a)_ regularmente matriculado na Escola série/ano_ turma período _. Venho por meio desta e de acordo com a Portaria de Matrícula em vigor,solicitar: ) a RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de _na Escola série/ano _ turma _ _ período ( ) a NÃO RENOVAÇÃO da matrícula do (a) mesmo (a) para o ano letivo de Atualização de dados Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÃO Mudou de enderço

SIM )

NÂO ( caso sim, informe endereço atual Mudou de Número de telefone/celular SIM

( ) NÃO ( ) Se sim, Informe número atual de telefone/celular Possui acesso á internet SIM( ) NÃO ( Possui celular ou Tablet/ notebook O aluno(a) tem alguma condição de saúde que necessite de uma alimentação diferenciada (específica) como: Diabetes( ) SIM ( ) NÃO Doença Celíaca( ) SIM ( ) NÃO Intolerância ao Glúten( ) SIM ( ) NÃO Intolerância a Lactose( ) SIM ( ) NÃO Alergia a algum alimento? ( ) SIM ( ) NÃO ergia a proteína do leite de vaca( ) SIM ( ) NÃ T de evereiro de 2021

SECRETAR MUNICIPAL

ANEXO V

TERMO DE ANUÊNCIA

ESCOLA:

ESTUDANTE:

RM (REQUERIMENTO DE MATRÍCULA): _

GRUPO:_ Na condição de Pai ou Responsável Legal, declaro ter ciência e estar de acordo com a matrícula em Unidade Escolar de Educação em Tempo Integral, oferta de turno único, com carga horária mínima de 7 horas diárias na Unidade Escolar, contemplando o período da manhã e da tarde.

Ibitiara-BA, _ de _ de Assinatura do Pai/Responsável 9 de Ano X - ° 025

BETAR NUNCION

ANEXO VI

ATESTADO DE MATRÍCULA

UNIDADE ESCOLAR:

CÓDIGO DA U.E.M:

ENDEREÇO DA U.E.M: Atesto para fins de matrícula que o (a) estudante , filho (a) de _ede , nascido(a)em Concluiuo. ano/sériedoEnsino_ _noturno. No anoletivo de _ nesta unidade escolar, estando apto para cursaro Ano/série doEnsino A transferência encontra-se em andamento e será entregue no prazo de 60 dias. Após esse prazo, a matrícula do estudante serácancelada. _de _de Assinatura e carimbo do (a) Diretor/Secretário (a) Escolar

SECRETARIA MU

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE (RE) MATRÍCULA NO: J- O responsável pelo estudante cujos dados pessoais são transcritos a seguir vem, pelo presente, requerer desta Escola Municipal a matrícula do referido estudante para o ano letivo de Escola: Código

. INEP: Localização:( ) RURAL ( ) URBANA / End.: Segmento: Série ou Ano Turma — _ Multisseriada ( ) Turno

DADOS DO ALUNO Nome Completo: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino / Data de Nascimento: Naturalidade: Nacionalidade Certidão de Nascimento: Termo: _ Folha: _Livro: Data de Emissão: _ Cartório: RG: Data de Emissão: Órgão Expedidor

NIS: Endereço: _Telefone: ( ) Cor: ( ) BRANCA (

) PRETA ( ) PARDA (

) AMARELA ( ) INDÍGENA ( ) PREFIRO NÃO IDENTIFICAR Possui algum problema de saúde: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: Possui acesso á internet SIM( Utiliza Transporte Escolar: ( ) SIM ( ) NÂO O aluno tem alguma alergia: ( ) NÃO ( ) SIM Qual? O Aluno tem alguma deficiência comprovada: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: O aluno toma algum medicamento: ( ) NÃO ( ) SIM Qual: Possui celular ou Tablet/ notebook

) NÃO ( O aluno(a) tem alguma condição de saúde que necessite de uma alimentação diferenciada (especifica) como:

SIM ( ) Não ( ) Diabetes( Intolerância a Lactose( ) SIM ( ) NÃO

) SIM ( ) NÃO Doença Celíaca( ) SIM Alergia a proteína do leite de vaca( ) SIM ( ) NÃO

( ) NÃO Intolerância ao Gluten( ) SIM ( ) NAO doutrinação religiosa com seu foco no reconhecimentoda liberdade e da pluralidade espiritual, garantindo assim a tolerância a todos os cultos e inibindo A familia aceita a presença do estudante na aula do ensino religioso (Art. 33 da Lei 9394/96), em horário normal, cuja dinâmica de trabalho será desvinculada da manifestações oficiais sobre a validade de qualquer posição religiosa'.

( ) SIM ( ) NÃO Se a resposta for atividades na bibloteca tutorada, jogos, outras atividades com arte/sucatas etc... NÃO, o estudante seguirá no periodo desta aula, realizando dentro da escola outras atividades a exemplo de - leituras, tertlúias dialógicas( arte, literária, videotertúlia,) Municipais curriculares, sendo que as escolas dos anos tinais ja possui garanuda em sua carga horara as horas desunadas do enino religioso, bem como a mesma orientação da dinamica d "Essa orientação segue apenas para as escolas do ensino fundamental dos anos iniciais, em função da inclusão do ensino religioso assegurado pela LDB e respaldada nas Diretrizes trabalho.

FILIAÇÃO

MÃE:

PAI: documentação. O DEFERIMENTO da matrícula é um ato da Direção da Escola condicionado às normas do regimento interno, existência de vaga, condições de habilitação e REQUERENTE:

Data: /. Assinatura do Funcionário Assinatura do Diretor e Carimbo Nome da Escola: COMPROVANTE DE (RE) MATRÍCULA Modigo INEP. ANO: 2021. Nome do Aluno:

SECRETARIA NUNCIAL

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ, NOMES E DADOS BIOGRÁFICOS

ADULTO Neste ato, nacionalidade ,estado civil → portador da Cédula de Identidade RG no.

CPF/MF sob , município de Ibitiara/Bahia. AUTORIZO o uso de minha imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e qualquer material entre fotos e documentos, para ser utilizada em divulgação institucional da Escola Municipal sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida ítulo gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e n catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos ninha imagem, som de voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor eforma. _ dia de _de (assinatura)

Nome: 9 de Fevereiro de 202

ESTADO DA BAHI

REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

ANEXO IX

TERMO DE RESPONSABILIDADE Eu,_ Carteira de Identidade e CPF n° _, responsável pelo(a) aluno(a)_ _, regularmente matriculado na Escola série/ano_ turma período -. Por meio deste Termo responsabilizo-me por qualquer dano causado pelo (a) mesmo (a) ao patrimônio público, ressarcindo ao mesmo, com meus recursos próprios, os prejuízos causados por ele (a). E, por concordar com o exposto, firmo este documento.

Ibitiara-BA, _ de _ de Responsável

SECHTARIA MUNICIPAL

ANEXO X

MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, SOM DE VOZ,

NOMES EDADOS BIOGRÁFICOS

ESTUDANTE idade, neste ato devidamente representado pior idade, por seu(sua) nacionalidade_ Cédula Identidade RG nestado civiL portador inscrito no

CPF/MF sob _ residente à Av/Rua de Ibitiara/ Bahia. AUTORIZO o uso de imagem, som de voz, nome e dados biográficos em todo e (sacia Municipal entre fotos e do Secretaria Municipal de seyama sejam essas destinadas a divulgação ao público em geral. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, das seguintes rmas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (| Ider de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (\ voz, nome e dados biográficos ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 vias de igual teor eforma. , dia _de _de (assinatura) Nome da criança: Por seu Responsável Legal: Telefone p/ contato:

ВЕСНЕТАВ МИРАА

ANEXO XI CALENDARIO ESCOLAR 2021 - Modelo 01

JANEIRO

FEVEREIRO 20201*

MARCO

ABRIL 13° 6° 10 11 12 13 8 18 15| 16 17 18 19 20 12 13 14 15 16 26 27° 17 24 22 23 24 2526 27 19 20 21 22 23 24 230" 26 27 28 29 30 Total de dias letivos Total de dias letivos

JUNHO 20 Total de dias letivos 19 Total de dias letivos

AGOSTO 22 10 9° 17 18 12| 14 15 16 17 24 25 31 26 28 Total de dias letivos Total de dias letivos

SETEMBRO

OUTUBRO 17°

NOVEMBRO

DEZEMBRO 15*| 13 25° 22| 24 125 27 21 29 29 Total de dias letivos Total de dias letivos

06-13 - 27*CONTÍNUO DE 2020

SÁBADOS

OUTRAS ATIVIDADES

MARÇO

- HOMENAGEM A CIDADE PELO ANIVERSÁRIO (02/03)

- OFICINAS DE REDE (01 de MARÇO - JORNADA PEDAGOGICA) + MAIO .

• DIA DO ESTUDANTE (11 DE AGOSTO)

ABRIL

JUNHO

MAIO

AGOSTO E OUTUBRO - AGENDAS À COMBINAR)

FINAL DE CADA TRIMESTRE /À COMBINAR

- CONSELHOS DE CLASSE PARTICIPATIVOS - ANTES, DURANTE E DEPOIS. AO -SEMINÁRIO AVALIATIVO(23/12)

- WEBINÁRIO DIDÁTICO (AGOSTO/à COMBINAR)

AGOSTO

JULHO 14 E 28

DIAS LETIVOS

TÍNUO DO CALENDÁRIO/20 - ACOLHIMENTO FORMATIVO PROFS

FEVEREIKO

17 - CARNAVAL/CONTINUO DE 2020

RECESSOS E FERIADOS

MARÇO

ABRIL

2 - ANIVERSÁRIO DA CIDA

2 - "SEXTA FEIRA SANT 16/02/2021

A PEDAGÖGICA/2021 - DIMENSÃO DE REDE - 01/03/21

MAIO

- DIA DO TRABAL

- TIRADENT DIAS LETIVOS DO 1º TRIMESTRE - 08/03 A 08/06 - 68 dias

JUNHO

11 - CORPUS CHRISTI

IS DE FERIADOS E RECESSO (JUNINO) - 25/06 A 12/07/2021 IVOS DO 28 TRIMESTRE - 09/06 a 16/09 - 64 dia

SETEMBRO

28 DE JUNHO A O8 DE JULHO - RECESSO

07 - DIA DA PÁTRIA / 01 - PADROEIRA 24 DO 3ª TRIMESTRE - 17/10 • 23/12 - 68 dias

OUTUBRO

12 - DIA DAS CRIANÇAS

DIA DO PROFES 19

FUNCIONÁRIO PÚBL

NUVEMBRU

DEZEMBRO

24 A 31 DE DEZEMBRO - RECESSO

02 - FINADOS

TOTAL 200 17

ВЕСНЕТАВ МИРАА CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 - Modelo 02

ABRIL S T 10 11 17 25 27° 22 15 16 18 19 20 5 7 8 9 12 13 14 15 16 232425 26 19 20 22 30 31 26 27 23 30 Total de dias letivos total de dias letivos Total de dias letivos total de dias letivo.

MAIO

JUNHO

JULHO

AGOSTE T Q 10 11 12 13 19 20 24 25 26 27 Total de dias letivos

SETEMBKO

OUTUBKO 10 11 12 15° 16 | 17 18 14 15 16 25* 23 24 25 29

CONTÍNUO DO CALENDÁRIO/20 - AULAS/ENCERRAMENTO - 04 A 26/02/2021/

SETEMBRO

ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO FINAL - 17 A 22/12/2021 + CONSELHO DE CLASSE IAS LETIVOS DO 31 TRIMESTRE - 22/10 a 22/12 - 63 dias

FINAL/CERTIFICATIVO (22/12/20237

NOVEMBRO

Considerandos exicência de R00 horarletivas nelalai 1á 040 da 12

OBSERVACAO de Agosto de 2020, fica estabelecido 44 horas para complemento da carga horária e + 40horás para os estudos de recuperação,

MARÇO

17 - CARNAVAL/CONTINUO DE 2020 astribuidos em 48 horas por trimestre em atividades de am piacar

ABRIL

02 - 'SEXTA FEIRA SANTA - PAIXÃO DE CRISTO"

O2 - ANIVERSANIO DA CIDADE desenvolvimento das habilidades alinhadas a BNCC para cada das apendizarens a partir de conteudos essenciais para d ano/série;

MAIO

•1 - DIA DO TRABALH

21 - TIRADENTE

- HOMENAGEM À CIDADE PELO ANIVERSÁRIO (02/03)

JUNHO

II• CORPUS CHRISTI

• OFICINAS DE REDE (01 de MARÇO - JORNADA PEDAGÓGICA) +

• DIA DO ESTUDANTE (11 DE AGOSTO)

MAIO, AGOSTO E OUTUBRO - AGENDAS A COMBINAR)

• CONSELHOS DE CLASSE PARTICPATIVOS - ANTES. DURANTE &

OUTUBRO

15 - DIA DO TROFESSOR

12 - DLA DASCRIANÇAS

DEPOIS

• WEBINÁRIO DIDÁTICO (AGOSTO/A COMBINAR)

28 - FUNCIONARIO POBUCO"

-SEMINÁRIO AVALIATIVO(23/12)

NOVEMBRO

DEZEMBRO

24A 31 DE DEZEMBRO - RECESSO

02 - TRADOS

SECHTARIA MUNICIPAL CALENDÁRIO ESCOLAR 2021 - Modelo 03

ANUIRC

FEVERLIRO(2020)

MARÇO

ABRI 14 5 Ta 10 11 12 13 - 22 23 24 15 16 17 18 19 20 12 11 14 15 16 25 26 27 19 20 21 2223 30 36 | 20 30 :Tolai de dias levo 10 11 12 13 14 17 18 19 20| 21 10 10 17 16 31 24 25 26 27 28 21 22 23 19 22 23 24 20 31 24 25| 26 Total de das letivos

SETEMBRO

OUTUBRO Total de dias ite Total de dias letivos

NOVEMBRO

DEZEMBRO 4 3 15° 10 12 13 6 7 8 9 10 _1 2 3 18 19 13 14 15 16 30 25 20 21 22

CONTÍNUO DO CALENDÁRIO/20 - ACOLHIMENTO FORMATIVO PROFS -01 A

26/02/2021 127/02/2021 CONSELHO DECLASSE SINAL

CONTINUO DO CALENDARK/20 - AULAS/ENCERRAMENTO - 04 A

021 - DIMENSÃO DE REDE - 01/03/21

ESTUDOS DE RECUPERAÇÃO FINAL - 17 A 22/12/2021 + CONSELHO DE DIASLETIVOSDO 3# TRIMESTRE-217102 22/92- 63 dia

OBSERVAÇÃO

SEMINÁRIO AVALIATIVO - 23/12

Considerando a exigência de 800 horas letivas pela Lei 14.040 de 13 de Agosto de 2020, fica estabelecido 44

FEVEREIR

17 - CARNAVAL/CONTINUO DE 2020 para os estudos de recuperação, distribuidos em 28 horas para complemento da carga horária e + 40horás horas por trimestre em atividades de ampliação das 02 - 'SEXTA FEIRA SANTA - PAIXÃO DE CRISTO" apendizagens a partir de conteúdos essenciais para o desenvolvimento das habilidades alinhadas à BNCC

MAIO

01 - DIA DO TRABALHO

RINHO

07 • DIA DA PATRIA / 05 - PADROEIRA N.S. DO BOM SUCESSC

74 DE JUNMO A 08 DE JULHO- RECESSO

•DIA DU ESTUDANTE 11 DE AGOSTO

- HOMENAGEM À CIDADE PELO ANIVERSÁRIO (02/03)

PEDAGÓGICA) + MAIO, AGOSTO E OUTUBRO - AGENDAS

• O-IGNAS DE RED 0 de MARCO- JORNADA

OUTUBRO

28 - FUNCIONÁRIO PÜBUCO

15 - DIA DO PROFESSOR

À COMBINAR)

DURANTE E DEPOIS

- CONSELHOS DE CLASSE PARTICIPATIVOS - ANTES,

NOVEMBRO

24 A 31 DE DEZEMBRO - RICESSO

02 - FINADOS

• WEBINÁRIO DIDÁTICO (AGOSTO/A COMBINAR)

-SEMINÁRIO AVALIATIVO(23/12)

SECRETAR NUNCIAI

ANEXO XII

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS 2021

UNIDADE DE ENSINO

LOCALIZAÇÃO

SEGMENTO

01 - Creche Municipal de Ibitiara Sede Educação Infantil

02 - Profa Mª Marcolina Xavier Sede Ensino Fundamental [

03 - Tanquinho Tanquinho Educação Infantil Ensino Fundamental |

04 - Colégio Mª E. de M. Porto. Sede Ensino Fundamental ||

05 - José Pereira de Araújo

L. Dionísio Educação Infantil Ensino Fundamental I Ensino Fundamental II

06 - Pedro Araújo Espinheiro Educação Infantil Ensino Fundamental I

07 - Sebastiana Brandão Pereira

L. Dionísio Educação Infantil Ensino Fundamental |

08 - Martim Afonso de Souza Lagoa de Cima Educação Infantil Ensino Fundamental |

09 - Manoel Pedro de Oliveira Olhos D' Água Educação Infantil Ensino Fundamental I Ensino Fundamental ||

10 - Joana Angélica Cana Brava Educação Infantil Ensino Fundamental |

11 - D. Marcos de Noronha Paus de Educação Infantil Gamela Ensino Fundamental I

12 - Vila Nova Vila Nova Educação Infantil Ensino Fundamental |

13 - Santa Quitéria Santa Quitéria Educação Infantil Ensino Fundamental |

14 - Diretor Joel Porto de Oliveira Mocambo Educação Infantil Ensino Fundamental 1 Ensino Fundamental ||

15- Florentino Ferreira de Oliveira Surubim Educação Infantil Ensino Fundamental |

16 - Lúcia Rosa dos Santos Bela Vista Educação Infantil Ensino Fundamental l

17- Miguel Araújo Caldeirão Educação Infantil nsino Fundamental nsino Fundamental

REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

ESTADO DA BAHI

ANEXO XIII

TERMO DE CIÊNCIA E CORRESPONSABILIDADE Eu, - RG n° e CPF n° _, na condição de responsável legal pelo(a) aluno(a). _regularmente matriculado(a) na Escola/Colégio na série _ turma período _ Por meio deste Termo, declaro, para os devidos fins, estar ciente da irregularidade da frequência do aluno(a) acima citado(a) e assumo a minha corresponsabilidade a partir desta data. _no percentual máximo de frequência possivel ou assegurar participação mínima de 75% do estudante nas aulas, mesmo que de forma remota. Assinatura (Responsável legal pelo estudante)

REFEITURA MUNICIPAL DE IBITIAR

ESTADO DA BAHI

SECHETARIA MUNICIPAL

ANEXO IV

FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE - FICAI

I - DADOS DA ESCOLA

1. Escol

VOME

ENDEREÇO:

CEP:

MUNICÍPIO: _ E-mail:

REDE ESTADUAL ( )

REDE MUNICIPAL ( )

REDE PARTICULAR ( ) 2.1 Dados Pessoais

2. Aluno

NOME:

DATA DE NASCIMENTO:

_ FILIAÇÃO:

ENDEREÇO:

_ CEP:

PONTO DE REFERÊNCIA:

NOME E ENDEREÇO DE PARENTE OU CONHECIDO: 2.2 Situação Escolar

SÉRIE/TURMA/TURNO:

DATAS DAS FALTAS:

NOME DO(A) PROFESSOR(A):

DATA DA COMUNICAÇÃO:

ASSINATURA DO PROFESSOR:

II - MEDIDAS TOMADAS PELA ESCOLA (Preenchido pela Direção)

FORMA E DATA DE CONVOCAÇÃO DO RESPONSÁVEL:

DATA DE COMPARECIMENTO DO RESPONSÁVEL:

MOTIVOS ALEGADOS PARA FALTAR:

ENCAMINHAMENTOS FEITOS PELA ESCOLA:

RETORNO DO ALUNO(A) À ESCOLA EM:

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A): - - Caso o(a) aluno(a) não retorne à Escola -

ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR EM:

ASSINATURA DO(A) CONSELHEIRO(A) TUTELAR:

II - ATENDIMENTO E MEDIDAS APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR:

DEVOLUÇÃO DA FICAI EM:

ASSINATURA DO(A) CONSELHEIRO(A) TUTELAR:

ENCAMINHAMENTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM:

IV - SÍNTESE DO ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:

DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA E COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR EM:

AJUIZADO EM:

MOTIVO E DATA DO ARQUIVAMENTO:

ASSINATURA DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA:

V - REGISTRO DE CONHECIMENTO DA ESCOLA E ENCAMINHAMENTO À SECHETARIA

DE EDUCAÇÃO

RETORNO DA FICAI EM:

ENCAMINHADO À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EM:

ASSINATURA DO(A) DIRETOR(A):

VI - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: _de _de 20

Mirandi Alves Pereira Oliveira

Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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