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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 072/2021, de 22 de fevereiro de 2021.

Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define seu gestor de acordo com a Lei 223 de 10 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que por via da Lei Municipal 223 de 10 de Dezembro de 2020 que trata da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da regulamentação do FMDCA conforme artigo 44.

DECRETA

Art. 1°. Ficam nomeada como gestora do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Srª SILVIA IARA DE OLIVEIRA SOUZA portadora do RG n° [OCULTADO] e CPF [OCULTADO].

Art 2°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito, 22 de Fevereiro de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Gestor Municipal

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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