ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 072/2021, de 22 de fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a regulamentação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, define seu gestor de acordo com a Lei 223 de 10 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO DE BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que por via da Lei Municipal 223 de 10 de Dezembro de 2020 que trata da Politica Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e da regulamentação do FMDCA conforme artigo 44.
DECRETA
Art. 1°. Ficam nomeada como gestora do FMDCA - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a Srª SILVIA IARA DE OLIVEIRA SOUZA portadora do RG n° [OCULTADO] e CPF [OCULTADO].
Art 2°. Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, 22 de Fevereiro de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Gestor Municipal