LEI Nº. 184 /2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

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LEI Nº. 184 /2018, DE 28 DE MARÇO DE 2018.

“Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e a Portaria MEC Nº. 1.595 de 28 de dezembro de 2017.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2018, a serem pagos a partir do mês de fevereiro do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 28 DE MARÇO DE 2018.

José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 184

Data: 28/03/2018

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: tabelas, salarios, lei, vencimento, grupo

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 28/03/2018.

Palavras-chave
Prefeitura Municipal disposições em contrário tabelas salariais Cargos do Magistério efeitos financeiros retroativos anexo Único rede municipal de ensino Lei Municipal câmara municipal de vereadores grupo ocupacional