“Altera as tabelas salariais para os Cargos do Magistério da Lei Municipal nº. 126, de 24 de agosto de 2011, em atendimento a Lei Federal nº. 11.738/2008 e a Portaria MEC Nº. 1.595 de 28 de dezembro de 2017.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ibitiara-BA, APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional do Magistério Público da Rede Municipal de Ensino do Município de Ibitiara-BA, para os Cargos de Efetivos de 20 e 40 horas semanais, constante do anexo I da Lei Municipal nº. 126/2011, a viger de acordo com as Tabelas constantes do anexo Único desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos financeiros retroativos ao mês de janeiro de 2018, a serem pagos a partir do mês de fevereiro do corrente ano, revogando-se todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA-BA, 28 DE MARÇO DE 2018.
José Roberto dos Santos Oliveira
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 184
Data: 28/03/2018
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: tabelas, salarios, lei, vencimento, grupo
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 28/03/2018.