Resolução nº 02/2021, de 17 de março de 2021.

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CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

IBITIARA - BAHIA

Resolução nº 02/2021, de 17 de março de 2021.

Aprova o Plano de Ação Estadual 2021 referente ao co-financiamento estadual e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE IBITIARA-CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, respaldados pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS representado por sue Presidente, a Senhora Juçara Fernandes dos Santos Porto no uso de suas atribuições legais, vem tornar público, que em Reunião Online ordinária levada a efeito aos 16 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um, às 17 horas, através do aplicativo Google Meet RESOLVE

Considerando, o disposto a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando, a necessidade de aprovar o plano de ação estadual para alimentação do sistema SIACOF.

RESOLVE: Art. igo 1º - Aprovar o Plano de Ação Estadual para o ano de 2021 preenchido pela gestão via SIACOF no valor de R$ 87.948,00 do co-financimento estadual, para o co-firancimento de recursos próprios o valor previsto foi de RS 1.180.000,00 e o ente federal com a previsão de R$ 531.736,08 para a Política Municipal de Assistência Social bem como o preenchimento do parecer de aprovação deste colegiado com o seguinte resumo executivo mensal do co-financiamento estadual

1 - Receitas Estaduais mensais para o Bloco do PBF Piso Básico Fixo - R$ 5.625,00

11 - Receitas Estaduais mensais para o Bloco do PBV Piso Básico Variável SCFV — R$ 1.204,00

1 - Receitas mensais para o Bloco de benefícios eventuais — R$ 500,00 IV Previsão de repasse estadual mensal para a proteção social básica -R$ 87.948,00

Art. 2º-Aprovar a previsão de atendimento físico considerando o quantiivo de 2500 famílias no âmbito do PAIF, 280 usuários do SCFV — Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos e 80 Famílias em situação de vulnerabilidade diversa.

Art. 3º-Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de Março de 2021.

Juçara Fernandes dos Santos Porto

Presidente do CMAS de Ibitiara

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 02

Data: 17/03/2021

Categoria: Resolução

Status: Em vigor

Autor: Juçara Fernandes dos Santos Porto

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Arquivo Original
Publicação

Publicado em 17/03/2021.

Palavras-chave
assistência social Plano de Ação CMAS cofinanciamento estadual SIACOF