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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 084/2021, de 17 de março de 2021.

Altera dispositivo do Decreto nº 082/2021, de 12 de março de 2021 e dá outras providências.

O PREFEITO DO das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica nouso

CONSIDERANDO que o Decreto nº 082/2021 proibiu a realização de feiras livres nos sábados e domingos, no âmbito do

CONSIDERANDO que o decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, editado pelo Estado da Bahia, autorizou a realização de feiras livres em municípios baianos, por considera-las serviço essencial à população,

DECRETA:

Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 082/2021 passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º, Durante a vigência deste Decreto, fica permitida a realização de feiras livres no âmbito do produtos realizado exclusivamente por feirantes locais.

Art. 02. O descumprimento da medida descrita neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades impostas na legislação vigente, notadamente o art. 268 do Código Penal.

Art. 03. A medica prevista neste Decreto poderá ser reava feio a qualquer s &s momento, conforme o estágio de evolução do Covid-19.

Art. 4º. Ficam mantidas as demais medidas restritivas descritas no Decreto nº 082/2021.

Art. 05. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de março de 2021.

Wilson dos Santos Souza

Prefeito

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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