ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Decreto nº 084/2021, de 17 de março de 2021.
Altera dispositivo do Decreto nº 082/2021, de 12 de março de 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO DO das atribuições que lhe são conferidas na Constituição Federal e Lei Orgânica nouso
CONSIDERANDO que o Decreto nº 082/2021 proibiu a realização de feiras livres nos sábados e domingos, no âmbito do
CONSIDERANDO que o decreto nº 20.311, de 14 de março de 2021, editado pelo Estado da Bahia, autorizou a realização de feiras livres em municípios baianos, por considera-las serviço essencial à população,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 9º do Decreto nº 082/2021 passa a viger com a seguinte redação:
Art. 9º, Durante a vigência deste Decreto, fica permitida a realização de feiras livres no âmbito do produtos realizado exclusivamente por feirantes locais.
Art. 02. O descumprimento da medida descrita neste Decreto sujeitará o infrator às penalidades impostas na legislação vigente, notadamente o art. 268 do Código Penal.
Art. 03. A medica prevista neste Decreto poderá ser reava feio a qualquer s &s momento, conforme o estágio de evolução do Covid-19.
Art. 4º. Ficam mantidas as demais medidas restritivas descritas no Decreto nº 082/2021.
Art. 05. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Ibitiara/BA, 17 de março de 2021.
Wilson dos Santos Souza
Prefeito