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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

IBITIARA - BAHIA

Resolução nº 01/2021, de 18 de março de 2021.

Regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitiara e dá outras providências.

A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibtiara — Bahia, SenhoritaMarilze Amorim de Oliveira, no uso de suas competências, atribuídas pela Lei Municipal nº. 09/2005 de 05 de maio de 2005, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990, em reunião ordinária, realizada no dia 18 de março de 2021, às 14 horas, na sala de reunião do CRAS-Centro de Referência de Assistência Social .

RESOLVE:

Art. 1º .Fica regulamentado o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Ibitiara nos termos do Art? 41º da Lei nº 09/2015 e suas atualizações vinculado ao CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 28.0 FMDCA objetiva facilitar a captação, repasse e aplicação dos recursos destinados a programas e ações de proteção especial à criança e ao adolescente em situação de risco social

Art. 3º, O FMDCA será constituído de receitas provenientes de: | Receitas do orçamento municipal voltado para a infância e adolescência 1 Recursos provenientes de repasses do CECA e CONANDA Wi Destinação de doações de pessoas físicas e jurídicas. Iv Valores provenientes de multas decorrentes de ações civis ou imposição de demais penalidades administrativas constantes no escopo da lei federal 8.089,90, v Transferências estaduais e federais, bem como convênioscom autarquias e entidades nacionais e internacionais que atuem com direitos da criança e do adolescente. Vi Rendas eventuais provenientes de rendas de aplicações financeiras. Vil Pelos valores provenientes de aplicações de medidas alterrativas, em especial a de natureza pecuniária.

Art. 4º.Compete aos gestores do FMDCANOS termos do artigo 21 da Resolução 137/2010 CONANDA, dentre outros procedimentos relativos ao cargo, as atribuições de; | - coordenar à execução do Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, elaborado e aprovado pelo Conselho dos Direitos. da Criança e do Adolescente; ! - executar e acompanhar o ingresso de receitas e o pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente; 1! = abertura , movimentação e encerramento de conta, emissão de empenhos, cheques e ordens de pagamento das despesas do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

IV - fornecer o comprovante de doação/destinação ao contribuinte, contendo à identificação do órgão do Poder Executivo, endereço e número de inscrição no CNPJ do FMDCA, fornecer dados necessários à prestação de contas anual.

Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ibitiara, 18 de março de 2021

Marilze Amorim de Oliveira

Presidente do CMDCA

Atenção: Esse documento foi compilado, transcrito e publidado pelo Portal cmibitiara.leisdomunicipio.com.br, autorizado pela Câmara Municipal de Ibitiara de Ibitiara - BA

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