LEI N°. 150 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

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LEI N°. 150 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e,
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I

Art. 2° - A receita total é estimada em R$ 36.195.000,00 (trinta e seis milhões e cento e noventa e cinco mil reais).

Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo III desta Lei.

Art. 4° - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 36.195.000,00 (trinta e seis milhões e cento e noventa e cinco mil reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 27.073.600,00 (vinte e sete milhões e setenta e três mil e seiscentos reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.121.400,00 (nove milhões e cento e vinte e um mil e quatrocentos reais).

Art. 5° - A despesa fixada, observados a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos, incluindo as entidades da administração indireta a eles vinculados, o desdobramento especificado no Anexo VIII desta Lei.

CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento), com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal.
IV - decorrentes do produto de operações, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.

Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei e a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 31 DE DEZEMBRO DE 2013.

JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 150

Data: 31/12/2013

Categoria: Lei Municipal

Status: Em vigor

Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA

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Publicação

Publicado em 31/12/2013.

Palavras-chave
despesa receita lei social financeiro estima