Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ibitiara, para o exercício financeiro de 2014, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta; e,
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Art. 2° - A receita total é estimada em R$ 36.195.000,00 (trinta e seis milhões e cento e noventa e cinco mil reais).
Art. 3° - A receita decorrerá da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente e segundo as especificações constantes do Anexo III desta Lei.
Art. 4° - A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 36.195.000,00 (trinta e seis milhões e cento e noventa e cinco mil reais), sendo:
I - no Orçamento Fiscal, em R$ 27.073.600,00 (vinte e sete milhões e setenta e três mil e seiscentos reais);
II - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.121.400,00 (nove milhões e cento e vinte e um mil e quatrocentos reais).
Art. 5° - A despesa fixada, observados a consolidação e o detalhamento da programação constantes dos Anexos a esta Lei, apresenta, por órgãos, incluindo as entidades da administração indireta a eles vinculados, o desdobramento especificado no Anexo VIII desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS AUTORIZAÇÕES
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares no limite de 30% (trinta por cento), com os recursos abaixo indicados:
I - decorrentes de superávit financeiro, de acordo com o estabelecido no art.43, §1°, Inciso I e §2° da Lei 4.320/64;
II - decorrentes do excesso de arrecadação, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso II e §3° e §4° da Lei 4.320/64;
III - decorrentes de anulação parcial ou total de dotações, conforme o estabelecido no art.43, Inciso III da Lei 4.320/64, e com base no Art.167, Inciso VI da Constituição Federal.
IV - decorrentes do produto de operações, conforme estabelecido no art.43, §1°, Inciso IV da Lei 4.320/64.
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação, de que trata o art. 43, §3°, da Lei 4.320/1964, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos da receita e da despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares, conforme exigência contida nos arts. 8°, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar 101/00.
Art. 7° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei e a efetuar operações de crédito por antecipação da receita, nos limites fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 8° - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 DE DEZEMBRO DE 2013.
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 150
Data: 31/12/2013
Categoria: Lei Municipal
Status: Em vigor
Autor: JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 31/12/2013.