PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA - BA
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
CNPJ: 13.781.828/0001-76
Institui o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas e dá outras providencias.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme orientações sobre o gerenciamento dos perfis constantes no Manual do PDDE Interativo/MEC de 01 de janeiro de 2013 e da Portaria Conjunta SEB/SECADI nº 71 de 29 de novembro de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas com objetivo de organizar e integrar as ações dos Programas vinculados ao sistema PDDE Interativo, com validade de quatro anos.
Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será composto por representantes da Secretaria Municipal de Educação, vinculado ao sistema PDDE Interativo e Coordenador do Comitê. Coordenador Comitê Gestor Municipal do PDDE:
Nome: Valéria Souza Bagues
CPF: [OCULTADO]
Nome: Celma Alves da Silva
CPF: [OCULTADO]
Nome: Betânia de Araújo Dourado Alves
CPF:[OCULTADO]
Nome: Glaucia Prado de Oliveira
CPF: [OCULTADO]
§ 1º A composição do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas será alterada à medida que forem sendo criados ou extintos programas que façam uso direto do sistema.
§ 2º O Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas poderá ter Coordenação rotativa, ocupada por um integrante eleito por seus pares com a maioria simples de votos.
§ 3º Caberá à coordenação do Comitê Gestor Municipal assessorar o Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, considerando as necessidades e interesses específicos de cada programa integrante, nos assuntos e discussões sobre a metodologia de adesão e divulgação dos programas.
Art. 3º Caberá ao Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas, além de outras atribuições que possam vir a ser eventualmente atribuídas pelo MEC/FNDE, assessorar a gestão escolar, considerando as necessidades e interesses específicos de cada pr ograma integrantes, nos assuntos e discussões acerca da metodologia de adesão, divulgação e execução e prestação de contas dos programas.
§ 1º São atribuições do Comitê Gestor Municipal do PDDE e Ações Agregadas:
a) Conhecer os documentos norteadores e metodologia do PDDE e Ações Agregadas;
b) Mobilizar a equipe gestora escolar para a adesão, planejamento participativo, execução e prestação de contas do PDDE e Ações Agregadas;
c) Acompanhar as escolas na elaboração participativa dos seus planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, referendado na legislação específica e documentos orientadores;
d) Orientar para a compatibilidade dos planos de execução do PDDE e Ações Agregadas, com o Projeto Político Pedagógico e Plano Municipal de Educação (PME);
e) Acompanhar de forma sistemática as escolas que estão elaborando, executando e prestando contas acerca da execução do PDDE e Ações Agregadas, identificando possíveis equívocos e propondo soluções;
f) Reunir-se periodicamente para planejamento e estudos;
g) Participar regularmente, (especificamente os representantes indicados pela Art. biente Virtual de Aprendizagem (AVA) a fins de obter êxito nos processos avaliativos;
h) Comunicar-se, sempre que necessário ou solicitado, prioritariamente através de e-mail, com a equipe de técnicos do Estado da Bahia (COPE), integrantes da Rede Estadual de Assistência Técnica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE);
i) Informar à equipe do Estado da Bahia (COPE) da Rede Estadual de Assistência Técnica e Pedagógica aos Municípios no âmbito do PDDE e Ações Agregadas (Rede PDDE), qualquer alteração na representatividade do
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ibitiara, 15 de abril de 2021.
Mirandi Alves Pereira Oliveira
Secretária Municipal de Educação.
Nota: Este texto não substitui o original.
Número: 011
Data: 15/04/2021
Categoria: PORTARIA
Status: Em vigor
Autor: Mirandi Alves Pereira Oliveira
Ajude-nos a manter a qualidade das informações.
Publicado em 15/04/2021.