Decreto nº 098/2021, de 04 de maio de 2021.

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ESTADO DA BAHIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIARA

CNPJ: 13.781.828/0001-76

Decreto nº 098/2021, de 04 de maio de 2021.

Estabelece o Plano de Ação do Município de Ibitiara para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único do art. 18 do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBITIARA, ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 152, da Lei Orgânica do Município e

considerando a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal n° 10.540/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecido o Plano de Ação voltado para a adequação às disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 no que tange ao atendimento dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC), conforme constante no Anexo único deste Decreto.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes: Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

§ 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

§ 2°. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a

Art. 3º. Fica criada a Comissão Especial referida no Plano de Ação constante no Anexo Único deste Decreto com a atribuição de definir os requisitos mínimos de qualidade que o SIAFIC deva obedecer, respeitando as disposições do Decreto Federal n° 10.540/2020 e será composta por:

1 - LUCAS TADEU MENDES DE SOUZA;

#| - EDIMIUSA DE ALMEIDA SILVA;

III - ADRIANA DUTRA DO AMARAL;

IV - PALOMA DUQUE DOS SANTOS.

§ 1°. A Comissão Especial será presidida por representante da Diretoria de Contabilidade do Município, que estabelecerá e coordenará os procedimentos que regerão os trabalhos da Comissão.

§ 2°. Os servidores designados para compor a Comissão Especial referenciada no caput não poderão integrar a comissão de licitação, serem designados pregoeiros ou fiscal do contrato relativo à contratação do SIAFIC.

Art. 4º. A elaboração do Projeto Básico que servirá de base para a elaboração do Edital de contratação do SIAFIC ou as adequações do descritivo do Termo Aditivo ao contrato, deverão seguir as disposições apontadas pela Comissão Especial, além dos requisitos mínimos definidos nos termos do art. 2º deste Decreto.

Art. 5°. Deverá ser incluído no PPA (produtos, metas, recursos financeiros) as ações necessárias à elaboração do projeto e consecução do padrão mínimo de qualidade do sistema. E se dotar orçamentariamente na LDO e na LOA de 2022, as ações, projetos e atividades com os gastos necessários a implantação ou melhoria do SIAFIC local, incluindo as fontes de recursos.

Art. 6º. O não cumprimento das exigências previstas no Decreto Federal n° 10.540/2020, sem prejuízo de outras sanções a serem aplicadas pelos órgãos de controle interno e externo aos gestores responsáveis, causará conforme o art. 73-C da Lei de Responsabilidade Fiscal, acarretará nas penalidades previstas pelo art. 23, § 3º, inciso | da mesma Lei, como o não recebimento de transferências voluntárias.

Art. 7°. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

WILSON DOS SANTOS SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Nota: Este texto não substitui o original.

Ficha da Lei

Número: 098

Data: 04/05/2021

Categoria: Decreto

Status: Em vigor

Autor: Wilson dos Santos Souza

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Publicação

Publicado em 04/05/2021.

Palavras-chave
execução orçamentária Plano de Ação controle SIAFIC administração financeira