LEI Nº 144, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.
“Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2013 dá outras providencias.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBITIARA, Estado da Bahia, faço saber que a Câmara de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no orçamento vigente no valor 190.000,00 (cento e noventa mil reais), com a seguinte classificação:Órgão: 04 - Secretaria Municipal de SaúdeUnidade: 02 - Fundo Municipal de SaúdeAção: 10.301.032.1.301 - Construção do Disque Ambulância - Central Municipal de AmbulânciaElemento de Despesa: 4.4.9.0.51.00.00 - Obras e InstalaçõesFonte de Recursos: 02 - Rec.Imp.Transf.Imp. - Saúde 15%
Art. 2° - O Crédito Especial de que se trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes do Artigo 43, Incisos III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 03 de Outubro de 2013.
José Roberto dos Santos OliveiraPrefeito Municipal